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Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia
Sou do RS e minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa é optante pelo Simples Nacional, comércio. É feito uma compra de fora do Estado e o certo seria cobrar a diferença de alíquota. Mas aí houve uma diferença de opiniões... Quando um produto vem com CFOP do grupo dos "100", por exemplo 6-101, 6-102 tem que cobrar sempre a diferença de alíquota, agora quando o produto é do grupo dos "400", por exemplo 6-401, 6-403, 6-405, não se deve cobrar porque a mercadoria já está sujeita ao regime de substituição tributária.
Qual o correto?
Quando a nf for de outro Estado cobrar de todos os produtos ou só os que vem com CFOP do grupo dos "100"?
Obrigado.