Tata Martinelli
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Tenho uma dúvida sobre uma operação presente dentro da empresa onde trabalho.
Realizamos trabalho de construção de torres eólicas, e quando termina a construção dos parques, a manutenção das torres começam. Aí que entra a dúvida. Durante um tempo, por cerca de 2 anos, as peças ficam em garantia. Após esse período, entra em cena, o contrato de manutenção.
Minha dúvida é: nesses casos, em que a garantia expirou, como devemos proceder em relação às peças trocadas. Como seria realizada a operação? Remessa de peças com tributação na saída? Qual seria o CFOP nessa operação? Que situação ficaria o ICMS e IPI? Como seria a operação no todo?
Como a operação é muito específica, não consigo encontrar na legislação algo que nos ampare para uma emissão segura nessa operação.
Obs: "Peças pequenas" geralmente estão dentro do contrato de manutenção e não são cobradas.
Obrigada