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Aliquota ICMS/MG para Comercio Varejista do Vestuário

Wesley G Romero

Wesley G Romero

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:14

Bom dia,

Gostaria de saber qual a aliquota a ser utilizada como base para calculo do Diferencial de Aliquota par ao segmento do Comercio Varejista de Artigos do Vestuário.

SEgundo art. 42, "B"-55 do RICMS, a alíquota do produto adquirido de estabelecimento industrial fabricante será de 12%. Porém em alguns outros tópicos, abordando a Lei 123/06, fala-se em 18%.

Seria então 18% para produtos adquiridos de outros varejistas e 12% para produtos adquiridos de empresas fabricantes?

Desde já agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 09:31

Bom dia Wesley!

Sim, quando você adquire artigos do vestuário para revenda de empresas fabricantes (industrias) você não terá o DIFAL, mas se você adquirir de de revenda, você recolherá 6% de DIFAL, mesmo que seja para você revender novamente a mercadoria...



Sds

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