Wesley G Romero
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Gostaria de saber qual a aliquota a ser utilizada como base para calculo do Diferencial de Aliquota par ao segmento do Comercio Varejista de Artigos do Vestuário.
SEgundo art. 42, "B"-55 do RICMS, a alíquota do produto adquirido de estabelecimento industrial fabricante será de 12%. Porém em alguns outros tópicos, abordando a Lei 123/06, fala-se em 18%.
Seria então 18% para produtos adquiridos de outros varejistas e 12% para produtos adquiridos de empresas fabricantes?
Desde já agradeço.