Boa tarde,
Segue abaixo opções:
-Verificar se há protocolo do ICMS entre SP e ES para o produto comercializado. Se houver , é obrigação da empresa do ES calcular e destacar a ST na NF.
-Verificar se o produto é sujeito a substituição tributária em SP. Neste Caso , você irá calcular a ST com base na NF de compra.(Substituição tributária para trás).
-Se a mercadoria não for Sujeita a ST e se sua empresa for optante pelo simples , terá que calcular o diferencial de alíquota.
-Se a mercadoria não for Sujeita a ST e se sua empresa não for optante pelo simples , deve solicitar para o remetente(ES) informar na NF a alíquota do ICMS dele em dados adicionais ou no campo próprio dda NF e creditar o valor na apuração.
Att.
Vinicius de Oliveira