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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 22:25

Remessa em comodato,

- Remessa em Comodato - CFOP 5.908 / 6.908

Em caso do bem pertencer ao ativo da empresa remetente a saída dar-se-á com não incidência do ICMS
conforme Artº 7º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490/30/11/2000.
Em qualquer outro caso o destaque do ICMS é normal.

Lançar nas colunas Isentas/Não tributadas no CFOP 1.908.

Quanto a GIA será alimentada normalmente pelo lançamento inicial.

Não é demais lembrar, para essa operação exige-se contrato.

@Oculto



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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2006 | 08:27

Na contabilidade os lançamentos seriam desta forma:

Como o COMODATO deveremos utilizar as contas de compensação, neste caso seria assim:

D - Contrato de Comodato (CCA)
C - Comodato Contratado (CCP)


* CCA - Contas de Compensações Ativas
CCP - Contas de Compensações Passivas

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:31

Boa Tarde

Estou com uma dúvida.

uma empresa vende gás(GLP) e quer emitir uma nota de remessa de bem por contrato de comodato, e quero saber como preencho essa nota?o código eu sei, eu queria saber sobre o corpo da nota. Na legislação(RJ) fala alguma coisa?

Obrigada pela atenção de todos.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 09:26

Bom dia,

A empresa vai fabricar resfrequeira (máquinas de suco) no estado do Paraná. Depois de prontas essas máquinas ele quer manda para o Estado de São Paulo como remessa de ordem de terceiros para empresa de SP.
Essa empresa de SP fabrica os sucos e quer fazer um contrato de comodato com os seus clientes dessas (refresqueiras) máquinas.

1º) A empresa de SP poderá fazer um contrato de comodato pra os seus clientes? Sabendo que a máquina ainda não é dela.

2º) Fica correto perante a legislação enviar essas máquinas p/ SP como remessa de ordem de terceiros? Se não tiver correto existe outra transação?

3º) E no final do comodato se o cliente SP quiser ficar com a máquina qual os procedimentos? Pois a máquina ainda é da empresa de Curitiba.


4º)Gostaria de saber se esse processo que mencionei está correto? ou existe outra maneira?

5º) Minha preocupação também é na questão financeira, como essa empresa em Curitiba, vai comprar as peças, fabricar as máquinas, fazer manutenção, se ela na verdade não vai ter receita (Vendas). Vocês conhecem alguma alternativa?

Grata,

Sandra.

Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:19

Bom dia!

Gostaria por favor, de uma resposta.

Tenho uma dúvida!

Quando eu faço a remessa de um bem que me pertence a uma empresa em forma de comodato e detalhe o cfop é o 5.908.

Qual a conta débito e qual a conta crédito a ser usada no lançamento contábil?

Eu estava lançado com duas contas de Ativo, uma de bens proprios e outra de compensação ativas.

Penso que, já que os Bens sai do meu estoque, tenho o direito de recebê-lo de volta.

No aguardo

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 10:27

Olá!!!

Recebi uma nota fiscal de remessa de bem por comodato 5.908, a qual foi destacado o icms e ipi. São ítens para higiene, como toalheiro e dosador de sabonete para banheiro.
Neste caso, devo me creditar do icms e do ipi?!
Detalhe, sou RPA Normal.
Fico no aguardo!
Muito Obrigada!

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:34

Boa tarde.

Empresa disribuidora de gás GLP (gás de cozinha), tem contrato de comodato com uma empresa fornecedora de gás GLP.

Toda vez que a empresa comodatária precisa encher os vazilhames com carga de gás, envia com uma NF de "remessa de vasilhame", os botijões vazios p/ a empresa comodante.

A empresa comodante, por sua vez, recebe esses botijões vazios, preenche com gás GLP, e faz uma NF de devolução de vasilhame e uma outra NF com os dados do produto vendido (carga de gás).

O lançamento dessa transação de remessa e devolução de remessa, tbm serão feitos nas contas de compensação ativa e compensação passiva?
Esse lançamento não é feito somente no momento do contrato?

Espero obter ajuda!

Obrigada,

Marcia.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:02

boa tarde,
O lançamento dessa transação é na conta de compensação sim, no entanto, é opcional. Usa-se a conta de compensação para controlar essas movimentação quando envolve períodos maiores de tempo, no seu caso, como os eventos ocorrem em curto periodo de tempo, acredito ser desnecessário esse registro, podendo o controle ser feito através do casamento de notas de saida com as de retorno.
No caso do comodato em si, deve ser controlado nas contas de compensação por se tratar de um bem que vai ficar por longo periodo em posse de terceiro.

atenc.

Atenc.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:28

Francisco, obrigada pela colaboração!

Na verdade o que ocorre é que o contrato de comodato é feito p/ um período longo de tempo. No entanto os bens que são objetos do contrato de comodato, circulam de um lugar p/ outro, vão vazios e voltam cheios, por isso da necessidade de NF de remessa de vasilhames.

Sendo assim, a empresa que é comodatária envia uma nota de remessa quando a mercadoria está saindo vazia e recebe uma NF de devolução desses vasilhames, só que agora cheios. Mas o contrato permanece intacto, sem dissolução!

Então fiquei na dúvida, o que fazer com essas notas de remessa e de devolução de remessa na contabilidade, pois ela inegram a GIA normalmente.

Obrigada mais uma vez Francisco.

Marcia.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 08:45

Oi Andressa...

Olha acredito que no contrato de comodato deva ter alguma observação sobre isso. No que eu tenho aqui, o retorno do comodato se dá a partir do momento que a empresa que recebeu o bem deixar de utilizar os serviços da empresa fornecedora!

Acho que cada caso é um caso. Dê uma olhada no seu contrato!

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:26

Prezados, boa tarde!

Estamos iniciando operação com uma empresa fornecedora de botijões de gás. Obs.: Somos empresa consumidora do gás.

O fornecedor sugeriu a seguinte operação:

Haverá um contrato de empréstimo/comodato de “x” vasilhames e na data da assinatura do contrato será emitida uma NF de remessa referente ao de “x” vasilhames que estarão no poder da Homy.

A entrega dos produtos ocorrerá semanalmente ou conforme nossa necessidade, e no ato da entrega dos produtos (semanalmente) será emitida somente a NF de venda do líquido / gás. Não será emitida uma NF de remessa de vasilhame a cada entrega.

Esse procedimento está correto?

Não é necessário que a cada "troca" dos botijões, façamos uma NF de retorno de vasilhames e eles façam uma NF de nova remessa?

Se algum colgea puder ajudar, agradeço!

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:25

Bom dia todos,

Estou com uma dúvida, tenho um parceiro na qual passamos trabalhos para ele no qual ele nos emprestou uma máquina, sendo no qual ele somente apresentou uma declaração informando o empréstimo pois ele me informou que ela não esta registrada no ativo imobilizado de sua empresa!
Gostaria de saber se posso fazer uma nota fiscal de entrada desta mercadoria e depois que retornar eu fazer a saída?

Acredito que vai dar problema para nosso parceiro!

Grato, Diego Valério

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101

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