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Nota Fiscal Autônomo

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:49

Bom dia,

Pessoal, sou do DP e não tenho noções sobre Nota Fiscal, me entregaram duas notas de serviço autônomo ( carimbos e chaves / adesivos), não tem nada destacando mão de obra, ISS, IRRF.
Minha dúvida é, esse serviço tenho que reter INSS, lançar em folha de pagamento, ou a informação da mão de obra tem que está na nota?
Ou fica somente como prova para o contábil e fiscal não alterando nada a folha de pagamento.?

Nira.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:57

Deve ser retido o INSS e entrar na folha de pagamento.

Com base no artigo 216 do Decreto 3.048/99, no § 26 e artigo 65 da IN RFB n° 971/2009, é de obrigação de a empresa tomadora descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual que lhe preste serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, a alíquota de 11% no caso das empresas em geral.
A partir de 01.04.2003, a empresa que tomar serviços de um contribuinte individual é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu encargo, na própria GPS da empresa, até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

GFIP/SEFIP
Conforme disposto na Lei n° 10.666/2003, a partir da data acima mencionada o SEFIP passa a calcular a contribuição descontada dos segurados contribuintes individuais, aplicando a alíquota de 11% sobre o valor informado no campo Remuneração sem 13° Salário, para as categorias 05, 11, 13, 15, 17 e 18, já considerando a dedução a que se refere o artigo 216, §§ 20, 21 e 22, do Decreto n° 3.048/99.
Deverá informar o contribuinte individual na categoria 13, conforme Manual da GFIP/SEFIP versão 8.4.
13 - Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção;

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:08

Olá Jenny boa tarde!

Entendi.
Essa tipo de emissão de nota está correto?, já que os produtos ( carimbos, chaves e adesivos) são comprados, a nota deveria ser venda? Ou está correto emitir a nota como prestador de serviços?


Agradeço pelo retorno.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 14:13

Nira, precisa avaliar o que realmente foi feito pelo autonomo, ele está cobrando apenas as peças? Ou também está cobrando o serviço?
Se ele está cobrando serviço, apenas o serviço, aí está correto emissão de nota fiscal de serviço, agora se existe também peças envolvidas, aí entendo que deveria ser nota fiscal de venda para essas peças em questão.

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:52

Bom dia Jenny,

Pouco que entendo, acho que deveria ser nota de vendas, pois a discriminação são quantidades de adesivos, chaves e carimbos, não diz nada sobre mão de obra. Falei com colegas do Contábil e Fiscal, de fora da empresa e ambos concordaram que seria nota de vendas, o grande problema e fazer com que minha colega entenda, pois ela diz que o que vale é que o autônomo tem o insumo, então considera que ele fez tal serviço, caracterizando a mão de obra e não de vendas dos produtos.
Obrigado !!

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