x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 958

Alíquota Icms

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:08

Bom dia caros Colegas!


Minha empresa( situada em Recife) tem a inscrição estadual baixada por ser do ramo de construção civil. Contudo, está adquirindo mercadorias de um fornecedor simples nacional (Minas Gerais)e o mesmo quer destacar o ICMS pela alíquota do simples. Pelo que eu entendo o ICMS tem que ser cheio, ou seja, 18%. Qual seria a melhor opção para resolver este caso?


Não entendo muito sobre ICMS e agradeço desde já pela atenção.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:28

Paula, bom dia

Inicialmente, ao meu ver, mesmo no ramo construção civil o ideal é ter a I.E. ativa para circular remessas e demais casos.

Quanto ao Simples, não deve destacar ICMS em campo próprio, a empresa deve fazer uma venda normal para não contribuinte (CFOP 6.108).

Qual seria o impacto pra você nessa situação?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:42

Fernando ,bom dia amigo.Alguns estados assim como aqui o RJ estão cancelando e baixando automaticamente estas atividades.Paula se ele é simples entendo que ele deva lhe oferecer o credito de uma empresa do simples.Voce nem se aproveitaria se fosse a 18% tambem.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:45

Luciano, bom dia amigo!
Tudo certo?

Entendi, por aqui em SP ainda estão mantendo então.

Quanto ao crédito, entendo que ofereceria realmente a alíquota do simples, mas fiquei confuso nesse aspecto, se a empresa que está comprando não é contribuinte qual seria o impacto da alíquota na saída?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 11:53

Bom dia Paula ,

Complementando o que o Luciano falou , a empresa por do Simples Nacional paga uma alíquota diferenciada e não precisa destaca-la em campo próprio da nota,pode informa-la nos dados adicionais.

Porém , a venda se trata de um contribuinte da região sudeste vendendo paraum não contribuinte do Estado de Pernambuco , e conforme o procotolo do ICMS 21/2011 , irão cobrar na barreira fiscal o pagamento antecipado do ICMS diferencial de alíquota.

Att.
Vinicius de Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.