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Diferença Aliquota ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:01

rosangela,
o diferencial de aliquotas é somente nas vendas ou compras!
nesse caso de demonstração p/fora do estado se for pra contribuinte do icms, tributa a 12%
se for pra não contribuinte é 18%!
obs>seria interessante entrar em contato com o cliente antes de emitir a nf,tendo em vista que nesse final de ano , os fiscais da barreira gostam de tirar o proveito de "ferrar"o contribuinte, e numa dessas irão querer o difal de sp em favor do estado que voce esta enviando a mercadoria
se for no estado de mato grosso e mato grosso do sul, aí não tem jeito, lá o bicho pega!
qual estado voce esta enviado a demonstração?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:18

rosangela,
eu aconselharia, entrar em contato com o cliente antes de emitir a nf, tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado, e pra não gerar problemas pra sua empresa ter que recolher o difal, em favor do estado de sc
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:03

Pessoal, estou com uma dúvida sobre diferencial de aliquota.
Tem várias perguntas acima, parecidas com o meu caso.

Tenho uma madeireira instalada em SP, optante pelo SN.
Ela compra madeira vinda do MT.
Nos itens das Notas Fiscais que chegam do MT, nao tem nada referente a ICMS. ou Base de Calculo ICMS.
Está tudo em branco.

Mesmo assim eu tenho que recolher o diferencial de aliquota (SP X MT) de 6% ?

Desde já agradeço a todos pela ajuda

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:28

tulio,
qual a classif.fiscal dos produtos?
se não consta a bc e icms, o fornecedor deve estar no simples nacional
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:01

tulio,
essa cf não tem substituição tributaria em sp, e não tem red de aliquota do icms, sendo assim, a sua empresa precisa recolher o dif de aliquotas de 6%, ex vr da nf do fornecedor 100,00 x6%=recolhe 6,00´
obs> o dif.de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, nesse caso a aliquota de sp é 18% e quando vem de outros estados tem que vir a 12%.
no caso das empresas ds outros estados que estão no simples que não tributam o icms em seus campos próprios, mas para efeito de calculo do difal considera como 12%, entendeu?
no preenchimento da gare-dr -cod 063-2
em obs menciona: dif de aliquotas-SP-art 115-inc XV-A do ricms/2000
nº da nf e cnpj do fornecedor
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 16:19

tulio,
voce entendeu como funciona a substituição e dif de aliquota?
a substituição é nos casos de revenda, mas caso não esteja enquadrado na st, tem que recolher o dif de aliquotas, tanto p/revenda/ind./uso e consumo
o difal no caso de uso e consumo!
abs e bom fim de ano
e qualquer duvida, tem o meu email

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:31

Bom dia!!!

Tenho um cliente, cujo CNAE é 4782202. Este cliente adquiriu alguns produtos para revenda, junto a uma empresa do PR. Anexada a NF de compra veio um comprovante de pagamento do convênio GNRE-SEFAZ/SP favorecendo SP. Mesmo com essa ocorrencia é necessário emitir GARE? Fiquei meia confusa com esse comprovante. Pra mim é novidade. Alguém pode me dar um auxílio a respeito disso? Agradeço desde já.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 11:02

Rosangela,

se veio o a guia favorecendo são paulo, provavelmente é produto enquadrado na Substituição Tributária, na qual nosso amigo corinthiano João Figueiredo é mestre...

Qual seria o NCM das mercadorias? Assim ficará melhor a análise do professor João.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 11:07

rosangela,
se o fornecedor do pr mandou nf com gnre recolhida em favor de sp, é que esse produto tem substituição tributaria e protocolo entre os estados, e a sua empresa aqui de sp não recolhe nada, tendo em vista que na nf de aquisição veio o icms st embutido no total da nf., sendo assim sp não recolhe, ou seja , a sua empresa vai pagar o total da nf,onde esta embutido o icms st, entendeu:?
nas suas saidas dentro do estado tem que mandar com cfop 5405 sem icms, e se tiver no simples o icms é abatido dentro do DAS
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:29

rosangela,
qual é o produto da cf 39181000 ?
na nf veio calculando a st ou não?ou veio calculando somente o difal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:25

rosangela,
foi calculado o dif de aliquotas, apesar que o fornecedor chegou na aliquota diferenciadas
371,39x6,6695%= 24,77
1003,03x5,1315%= 51,47
o correto seria 6% ,mas tudo bem!
fique tranquila, em sp não recolhe nada!
essa cf seria somente de auto peças, pra se enquadrar na substituição, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:36

Rosângela, verifique qual é a alíquota do ICMS dentro do Estado de São Paulo, se for maior que a alíquota que foi destacada na nota fiscal de compras, tem recolhimento do DIFAL.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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