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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença Aliquota ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:57

tiago,
antes tinha esse beneficio de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuário, mas foi revogado o art 400-C, sendo assim não tem maisesse beneficio e tem que recolher o difal empresas do simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:26

Joao Figueiredo,

esse beneficio, de red de 33,33% para os fabricantes de prods de vestuári, o foi proibido só porque foi revogado o art 400-C,
ou porque as empresas do Simples não podem usufrir de nenhum outro
benefício fiscal?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:08

ricardo e tiago,
eu ia me esquecendo, as empresas do presumido não tem essa redução!
empresas do simples não tem tributação do icms, o icms já esta dentrro do simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tiago Comune Odinino

Tiago Comune Odinino

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:14

Entao so confirmando.
De acordo com o art. 115, inciso XV-A do RICMS/SPas empresas optantes pelo Simples Nacional, na entrada, em operação interestadual, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente.
Ou seja, qualquer operação interestadual, na entrada, haverá a diferença de aliquota, bem como transferencias e remessa de venda fora do estabelecimento?

Tiago C. Odinino
(35)3465-1068
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:25

tiago,
1-no caso de revenda precisa verificar se tem st ou não em sp!
2-caso não tenha st, recolhe o difal de ind/com/us e cons e ativo
3-o difal é somente nas compras
obs>o difal recolhe no 15º(caso recaia em dia não util,tem que antecipar o recolhimento)dia após o mes subsequente ao fato gerador, ex abr/2012 recolhe dia 15/05/2012
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:09

Olá!
Estou com uma dúvida. Meu cliente comprou de dois fornecedores não optantes do simples nacional.
O primeiro é de MG e tem CFOP 6102. O produto vendido foi uma mesa dobravel (NCM/SH 9403.20.00).
O segundo é do PR e tem o CFOP 6101. O produto vendido é fardo de Guardanapo de papel (NCM 4818.30.00). Esse produto está em substituição tributária em SP.
Nos dois casos recolho GARE?
Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 15:41

ola rosangela, tudo bem?
móveis não tem sub.tributaria em sp e nem dif.de aliquotas, tendo em vista que de acordo como art 54 do ricms a cf 9403 tem red de aliquotas de 12%
b) móveis - 9403;
a cf 48183000 tem que efetuar a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 19/2012 - iva original 71,55%
se sua empresa tiver no simples e receber de presumido, o iva tem que ser ajustado p/84,10%(1,7155%x0,88%/0,82%=1,8410%)
fazer a gare no cod 063-2 em obs menciona o numero da nf do fornecedor e cnpj, tem que recolher pela data da entrada da mercadoria em s/estabelecimento
"antecipação da subst.tributaria-SP-port cat 19/2012 combinado com o art 426-A do ricms/2000"
entendeu?
abs
joão


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 16:44

rosangela, eu vou relativamente bem!
se sua empresa tiver no simples tem que ajustar o iva, desde que os fornecedores estejam no presumido como voce já explicou, e cfe determina o art 426-A do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:59

João , bom dia!

Me esclarece umas dúvidas por favor sobre o diferencial de alíquotas....pelo que ando lendo sobre o assunto o imposto é devido apenas na entrada p/uso/consumo, ativo imobilizado certo, nas entradas p/comercialização não é devido.

Nas saídas interestaduais em qualquer caso (uso, consumo, comercialização) tambem é devido o diferencial de aliquotas?
No caso meu cliente é do Simples Nacional.

Obrigada por enquanto,
Abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:09

ola fabiola,tudo beleza?
nas entradas interestaduais ,se a procedência for uso e consumo e ativo, recolhe o difal, cfe art 115 inc XV-A do ricms/2000
se for pra comercializção, se vier sem st, ou seja, que não há protocolo entre sp e o estado que esta enviando , mas tem st aqui em sp, tem que recolher a antecipação em favor de sp
caso não tenha st, tem que recolher o dif.aliquotas cfe art 115
no caso do difal , são empressas do simples, se for presumido art 117
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:18

fabiola,boa noite!
nas vendas interestaduais, se tiver protocolo e a procedência for uso e consumo ou ativo,quem recolhe normalmente é o destinatário,mas precisa verificar sempre o protocolo,em casos raros quem recolhe é o remetente na nf indicar em dados adicionais"mercadoria destinada ao uso e consumo"!cfop 6102
se for pra comercialização.e tiver protocolo com o estado,tem que destacar o icms st na nf e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias,entendeu?
obs> a substituição tributaria é somente no caso de revenda!
detalhe importante> se for mandar mercadorias para o estado de matogrosso ou m.g.do sul ,toma cuidado,porque lá na barreira tem que recolher tudo,então fique atenta!
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:48

ola fabiola, bom dia!
precisando de alguma informação , fique a vontade!
depois voce me paga um capuccino!kk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marta martins

Marta Martins

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 18:24

Olá João!

Preciso de orientação.
Empresa optante pelo simples com/ind. adquire merc . para ind. e tb para comercialização.
pergunta.
Qdo adquire essas merc de outros estados sem st, tem diferença de aliq. de ICMS. ?
Qdo adquire de empresas optantes pelo simples qual o procedimento.?

Qdo tem st tem que ajustar o MVA?

Desde já agradeço a atenção

Marta martins

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 22:08

marta,boa noite,tudo beleza?
procedimentos de empresas do simples

1-a partir do momento que s/empresa recebem mercadorias p/ind,deixa de existir a substituição tributaria, tendo em vista que a st é somente nos casos de revenda.

2-messe caso se for pra indl tem que recolher o difal,exceto se o prod tiver red de aliquota de 12%

3-nesse caso a sua empresa estando no simples,e receber de outros estados em que não há protocolo e se for pra coml,tem que verificar se tem st em seu estado,caso tenha tem que recolher a antecipação da st em favor do seu estado.

caso não tenha antecipação tem que recolher o dif.de aliquotas, exceto se sua aliquota do determinado produto tiver red de aliquota de 12%
4-estou me baseando pela legislação de sp,porque não conheço a legislação de seu estado,mas não tem muita diferença

5-se sua empresa merc de outros estados que esteja no presumido ,o iva tem que ser ajustado

qualquer duvidas,contactar

abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:55

marta , vou falar por sp, mas a substituição tributaria não tem muita diferença, mas vamos lá!
se sua empresa adquiri prods de outros estados onde não há protocolo,mas tem st em seu estado tem que recolher a antecipação em favor do seu estado, no caso de revenda, caso não tenha st tem que recolher o difal tambem.
se for pra industr tem que recolher o difal, desde que a aliquota não tenha red de 12%
obs>essas informações acima , é o que acontece em sp, mas precisa verificar se o procedimento em mg é o mesmo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafaela de Lima

Rafaela de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:16

Bom Dia estou com uma dúvida.
Um produtor rural SP inscrito CNPJ comprou FENO de outro produtor rural no estado do Paraná.
O Produtor rural do Paraná recolheu ICMS com alíquota de 12%.
Minha pergunta é eu preciso recolher a diferença de alíquota, sendo que este produto é destinado para alimentação do animal?

Agradeço a ajuda.

ELISA BARBOSA PERES

Elisa Barbosa Peres

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:12

Bom dia!! Tenho uma nota que foi comprada de um contribuinte do simples nacional para outra empresa do simples nacional. A alíquota dela é de 17% pq a nota veio de Brasilia-DF. A mercadoria é um Gatway gw54 com ncm 8471.80.13. A dúvida é se tenho que pagar a diferença de alíquota e se tiver que pagar qual a diferença, pois não encontrei a alíquota desse produto. Meu medo é que a alíquota seja menor que a aliquota de Brasilia-DF.

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:05

Elisa;

Veja no art. 42 do RICMS/MG: www.fazenda.mg.gov.br
A alíquota do produto, ele não está listado em nenhuma alíquota específica, portante sua alíquota deve ser 18%.

e) 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores;


Ele também não está listado no anexo de Isenções: www.fazenda.mg.gov.br

No anexo de Redução da Base de cálculo eu não olhei, pois como a empresa é simples nacional, a obrigatoriedade é de recolher a diferença entra as alíquotas, pelo menos no meu entendimento, mas se quiser aqui está o link, é um pouco extenso por sinal: www.fazenda.mg.gov.br


Quanto a Sub. Trib., veja neste link: www.fazenda.mg.gov.br

No item 29, não consta o NCM do produto citado por você, o mais próximo seria:

8471.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.


Porem, creio que realmente não se enquadra, então não deve ter substituição tributária.

Sou de SP, então n sei extamente os procedimento específicos de sua unidade de federação, mas pelo que li no RICMS/MG, é isto que postei, se alíquota interna do seu estado realmente é de 18%, então tem a diferença de 1%, e como não incide a retenção do ICMS, não há o que reter, mas de uma olhada detalhadamente nos links que postei, para melhor avaliação.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 11:57

dariane,
qual é competencia desse dif de aliquota e quando foi o vencto.?
quando vai querer recolher com multa e juros?
me passa o vr original que eu faço pra vc?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 13:47

dariane,
o vr original correto seria 219,49
3658,20x6%=219,49

3658,20x12%=438,98
3658,20x18%=658,47
658,47-438,98=219,49 a recolher
de qual estado é a nf e qual é a ncm?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 14:43

dariane,
essa ncm não tem dif de aliquota porque tem red de aliquota aki em sp de 12% cfe art 54 inc XIII do ricms/2000 b) móveis - 9403;

sendo assim o difal deixa de existir
abs
joaõ

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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