Dariane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade João,
Muito obrigada, a consulta é feita por qual site??
Agradeço muito pela atenção.
att.
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Dariane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade João,
Muito obrigada, a consulta é feita por qual site??
Agradeço muito pela atenção.
att.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal dariane,
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
menu legislação tributaria,artigos 52 a 56 inc XIII, ver link
abs
info.fazenda.sp.gov.br
Helenilda Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Estou entrando começando a participar do grupo e gostaria de saber se móveis tem substituição tributária. Já pesquisei e não achei, mas ao mesmo tempo ninguem me afirma que não tem?, podem me ajudar?
Helenilda Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite
estou a iniciar no grupo e gostaria de saber do João ou outro colega se móveis tem substituição tributaria em SP ou outro estado.
Abraços
Helena
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal helenilda, bom dia!
móveis não tem substituição tributaria em sp
pra saber se outro estado tem st, me passa a ncm(classif.fiscal)
abs
Helenilda Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Sim o NCM são dois: um é 94037000 e 94033000. Te agradeço, pois a empresa que trabalho vende para vários estados.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Tendo recebido mercadoria para revenda de SC na porcentagem de 4% ICMS(produto importado) qual aliquota utilizar 12% (SC) - 18% SP, ou os 4% (rf.importação) - 18% (SP)para recolhimento do diferencial de aliquota.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal delio,
vc tem que recolher 14% s/o total da nf, ou seja,sp 18%-4%=14%)
ver art 115 inc XV-A do ricms/2000
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 João obrigado pela informação era o que eu temia, apesar de que a aliquota de produtos importados ser de 4% acreditava que por se tratar de outro estado (SC) e a aliquota ser de 12% a diferença a ser paga seria de 6% ( ou seja 18 - 12) e não 14% (18 - 4).
E viva a arrecadação de impostos.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal delio,
todas as mercadorias de outros estados destinadas a sp, tem que vir a 12%¨, e recolhe os 6%,mas nesse caso é 4% e não 12%
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidadegostaria de saber, as madeiras pranchas vigas etc ncm 44130000 E formas para concreto ncm 44129900, podem se enquadra na redução de icms sp 12%, para diferencial de aliquota de fora de sp.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal reginaldo,
a sua ncm 4412 e 4413 não esta enquadrada abaixo como red de 12%, sendo assim tem que recolher o dif de aliquota de 6% sobre o total da nf, tendo em vista que as ncms acima é 18% do icms
IX - painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;
João Carlos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia..
A minha duvida é a seguinte:
Tenho uma empresa que tem uma filial, tanto a matriz como a filial compram fora do estado.
Gostaria de saber se o imposto (diferença interestadual) da filial, eu tenho que recolher com o CNPJ da matriz ou da filial?
Carlos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom Dia João Carlos,
No caso da Diferença de Aliquota entre estados deve ser recolhido no CNPJ de qual esta comprando se for a filial intão deve ser pelo CNPJ da Filial.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal joão carlos,
se for difal,é independente cada um recolhe a sua, tendo em vista que o dif de aliquotas é recolhido pela nf onde consta a insc estadual do destinatario, é diferente do pis e cofins onde é recolhida pela matriz
se sua empresa for do simples recolhe através da gare
se for do presumido informa o difal direto na ap do icms cfe art 117
abs
Sandra Apf
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalmadereira que recebe nota fora do estado São Paulo com NCM 44130000 e nao esta destacado na nota o diferencial cobra 18% ou 6% ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal sandra
a sua empresa é do simples ou rpa?o fornecedor de que estado é?
o fornecedor tributou o icms ?
Sandra Apf
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal sandra,
vc tem que recolher os 6% sobre o total da nf do fornecedor, e se tiver mais nfs pra recolher o difal, junta todos os valores dentro do mes e faz uma gare dr cod 063-2 ref ex 03/2013 e recolhe dia 15/04/2013 no 15º dia apos o mes subsequente, em obs menciona :
"diferencial de aliquotas-SP-art 115 inc XV-A do ricms/2000
menciona numero da nf e cnpj do fornecedor ,emitir em 3 vias e recolher
abs
joão
Sandra Apf
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalOk Obgda....
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Oi João. Beleza?
Meu cliente comprou:
Evaporador NCM 8415.9010 - CFOP 6102 - R$ 840,00
Condicionador Split NCM 8414.3099 - CFOP 6102 - R$ 1.260,00
Meu problema é que não achei menção sobre esses NCM lá no PFE. Acho que são NCM novos.
Olhando por lá, vi que entre SP e MG existe o Protocolo ICMS 159/09 de 01/10/2009. Então, para atribuir a MG a responsabilidade pelo recolhimento, preciso saber se estes dois NCM estão em substituição tributária em SP.
Esperando a sua consideração corintiana, gostaria que vc me ajudasse quanto a esses NCM.
Beijão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rosangela, bom dia, bele?
nao tem protocolo entre mg e sp dessa cf 84159010 e 84143099 entre sp e mg
a cf 84159010 tem st em sp e vc tem que fazer a antecipação cfe port cat 109/2012 iva de 48,15%
se o fornecedor tiver no regime rpa,vc tem que ajustar o iva p/58,99%
a cf 84143099 não tem st em sp, vc tem recolher o difal-art 115 inc XV-A do ricms/2000
o protocolo 159/2009 entre mg/sp não esta enquadrada essas ncm acima
abs e sds corintians
joão
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Oi João.
Vc é uma belezura mesmo.
Um grande abraço pra vc.
Beijão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rosangela, td beleza?
vc esta me devendo um cafékkkkk
abs
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Oi João.Td bom?
Uma nota do MS R$9.479,10. A alíquota é de 4%.
O NCM é 8415.90.10. Então é uma antecipação de substituição tributária. Fiz o cálculo assim:
9.479,10 x 1,5899% = 15.070,82 (B.C. ICMS ST)
15.070,82 x 18% = 2.712,75 (ICMS ST)
9.479,10 x 4% = 379,16
2.712,75 - 379,16 = 2.333,59 (RECOLHER)
Tá certo isso, João?????
Ficou alto pra caramba esse recolhimento, né?
Fiquei meio insegura. Que q vc acha?
Sobre o café, já to te devendo uns 5 litros ou mais. kkk
Bjs
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rosangela,bom dia beleza?
de qual estado é o fornecedor?na nf de aquisição veio com tributação de 4% é prod importado
a empresa de sp esta no simples?
aguardo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rosangela,
qual é o produto?
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Oi João.
Beleza?
Então, São duas notas com os mesmos produtos
Uma é de Tocantins e a outra do Mato Grosso do Sul.
A empresa de São Paulo que adquiriu é do Simples. A que vendeu não é.
Os produtos são:
Condcionador de Ar - NCM 8415.9020 - 3810,62
Evaporador - NCM 8415.9010 - 5668,48
Aguardo sua resposta.
Um beijão
Luiz
Bronze DIVISÃO 3, Analista TributosPor favor tenho uma empresa e estamos com duvidas quanto a tributacao, a empresa vai comprar CAVACO DE MADEIRA, do estado de MG, porem o mesmo esta situado em SP, pergunto-lhe, preciso recolher o diferencial de ICMS , pois a empresa destinatária e Simples Nacional.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal luiz
qual é a classif.fiscal desss produto? sera revendido esses produtos ou não?
aguardo
joao figueiredo
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