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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença Aliquota ICMS

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:28

helenilda, bom dia!
móveis não tem substituição tributaria em sp
pra saber se outro estado tem st, me passa a ncm(classif.fiscal)
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 13:55

delio,
vc tem que recolher 14% s/o total da nf, ou seja,sp 18%-4%=14%)
ver art 115 inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:18

João obrigado pela informação era o que eu temia, apesar de que a aliquota de produtos importados ser de 4% acreditava que por se tratar de outro estado (SC) e a aliquota ser de 12% a diferença a ser paga seria de 6% ( ou seja 18 - 12) e não 14% (18 - 4).
E viva a arrecadação de impostos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:42

delio,
todas as mercadorias de outros estados destinadas a sp, tem que vir a 12%¨, e recolhe os 6%,mas nesse caso é 4% e não 12%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 12:44

reginaldo,
a sua ncm 4412 e 4413 não esta enquadrada abaixo como red de 12%, sendo assim tem que recolher o dif de aliquota de 6% sobre o total da nf, tendo em vista que as ncms acima é 18% do icms



IX - painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:44

Bom dia..

A minha duvida é a seguinte:

Tenho uma empresa que tem uma filial, tanto a matriz como a filial compram fora do estado.
Gostaria de saber se o imposto (diferença interestadual) da filial, eu tenho que recolher com o CNPJ da matriz ou da filial?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:58

Bom Dia João Carlos,

No caso da Diferença de Aliquota entre estados deve ser recolhido no CNPJ de qual esta comprando se for a filial intão deve ser pelo CNPJ da Filial.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 11:06

joão carlos,
se for difal,é independente cada um recolhe a sua, tendo em vista que o dif de aliquotas é recolhido pela nf onde consta a insc estadual do destinatario, é diferente do pis e cofins onde é recolhida pela matriz
se sua empresa for do simples recolhe através da gare
se for do presumido informa o difal direto na ap do icms cfe art 117
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:00

sandra
a sua empresa é do simples ou rpa?o fornecedor de que estado é?
o fornecedor tributou o icms ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 13:18

sandra,
vc tem que recolher os 6% sobre o total da nf do fornecedor, e se tiver mais nfs pra recolher o difal, junta todos os valores dentro do mes e faz uma gare dr cod 063-2 ref ex 03/2013 e recolhe dia 15/04/2013 no 15º dia apos o mes subsequente, em obs menciona :
"diferencial de aliquotas-SP-art 115 inc XV-A do ricms/2000
menciona numero da nf e cnpj do fornecedor ,emitir em 3 vias e recolher
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 23:28

Oi João. Beleza?
Meu cliente comprou:
Evaporador NCM 8415.9010 - CFOP 6102 - R$ 840,00
Condicionador Split NCM 8414.3099 - CFOP 6102 - R$ 1.260,00
Meu problema é que não achei menção sobre esses NCM lá no PFE. Acho que são NCM novos.
Olhando por lá, vi que entre SP e MG existe o Protocolo ICMS 159/09 de 01/10/2009. Então, para atribuir a MG a responsabilidade pelo recolhimento, preciso saber se estes dois NCM estão em substituição tributária em SP.
Esperando a sua consideração corintiana, gostaria que vc me ajudasse quanto a esses NCM.

Beijão


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:58

rosangela, bom dia, bele?
nao tem protocolo entre mg e sp dessa cf 84159010 e 84143099 entre sp e mg
a cf 84159010 tem st em sp e vc tem que fazer a antecipação cfe port cat 109/2012 iva de 48,15%
se o fornecedor tiver no regime rpa,vc tem que ajustar o iva p/58,99%
a cf 84143099 não tem st em sp, vc tem recolher o difal-art 115 inc XV-A do ricms/2000
o protocolo 159/2009 entre mg/sp não esta enquadrada essas ncm acima

abs e sds corintians
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 00:53

Oi João.Td bom?
Uma nota do MS R$9.479,10. A alíquota é de 4%.
O NCM é 8415.90.10. Então é uma antecipação de substituição tributária. Fiz o cálculo assim:
9.479,10 x 1,5899% = 15.070,82 (B.C. ICMS ST)
15.070,82 x 18% = 2.712,75 (ICMS ST)
9.479,10 x 4% = 379,16
2.712,75 - 379,16 = 2.333,59 (RECOLHER)
Tá certo isso, João?????
Ficou alto pra caramba esse recolhimento, né?
Fiquei meio insegura. Que q vc acha?
Sobre o café, já to te devendo uns 5 litros ou mais. kkk

Bjs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:48

rosangela,bom dia beleza?
de qual estado é o fornecedor?na nf de aquisição veio com tributação de 4% é prod importado
a empresa de sp esta no simples?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 15:30

Oi João.
Beleza?
Então, São duas notas com os mesmos produtos
Uma é de Tocantins e a outra do Mato Grosso do Sul.
A empresa de São Paulo que adquiriu é do Simples. A que vendeu não é.
Os produtos são:
Condcionador de Ar - NCM 8415.9020 - 3810,62
Evaporador - NCM 8415.9010 - 5668,48
Aguardo sua resposta.
Um beijão

LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 21:05

Por favor tenho uma empresa e estamos com duvidas quanto a tributacao, a empresa vai comprar CAVACO DE MADEIRA, do estado de MG, porem o mesmo esta situado em SP, pergunto-lhe, preciso recolher o diferencial de ICMS , pois a empresa destinatária e Simples Nacional.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 21:15

luiz
qual é a classif.fiscal desss produto? sera revendido esses produtos ou não?
aguardo
joao figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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