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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas Ou ST

Emanuela

Emanuela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:17

Prezados Boa Tarde,


Estou com uma duvida relacionada sobre mercadoria de origem do estado de SC,entrada no territorio de SP (Simples Nacional) ,recolhe somente o diferencial de aliquotas?
De acordo com a minha consultoria se recolhe o Diferencial de alíquota de acordo com o artigo 115 do RICMS/2000,já o outro consultor me orientou a recolher a ST


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CONSUMIDOR FINAL PESSOA FISICA)


NCM 19053100 / 19022000 / 08119000 / 21069010 / 76129019 / 39241000 / 49111090 / 48183000 / 48194000 / 39235000 / 19053100 /


Agradeço a todos que puderem me orientar.



Emanuela Cerqueira

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:33

Emanuela, toda compra de mercadoria de fora do Estado, quando entra em nosso território, a primeira coisa a fazer é verificar se o produto (NCM), tem ICMS ST aqui em SP, caso tenha você deverá pagar a antecipação tributária, isso é, se o remetente já não o fez.
Agora, caso o produto não tenha ST, deverá pagar o diferencial de alíquotas, a parte chata é você verificar produto por produto.

Espero ter ajudado

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


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