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Devolução de devolução

Fernando Hundzinski Fernandes

Fernando Hundzinski Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:21

Bom dia,

No dia 27/08 fiz uma nota de devolução para uma industria da mesma cidade, sou do Paraná, porem coloquei o valor errado e agora a industria alegou que eles não podem dar entrada nessa nota... o que eu faço nessa situação? não da mais para cancelar essa nota, preciso retornar ela para meu sistema? como faço?

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:28

Bom dia Fernando,

Você pode fazer uma carta de correção alterando o valor da nota ou você pode entrar no site da Nota Fiscal Eletrônica e duplicar a nota alterando o campo que está errado.
Vai sair como a anterior somente vai mudar o nº da nota.
Antes procura saber se a empresa para o qual fez a nota aceita carta de correção é bem mais simples.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:33

Não é recomendado carta de correção.

Conforme explicado no Portal da NFe: clique aqui

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


Sugiro eu procurar saber se seu estado é autorizado a emissão de NFe de estorno, onde você dá entrada da NFe emitida incorretamente para "cancelar" a operação.

Att

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:38

Bom dia Marcela

Acredito que carta de correção não seria o correto uma vez que vai alterar valores:

Em regra, as cartas de correções podem ser utilizadas para sanar erros que não estejam associados com:

i) As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação;

ii) A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

iii) A data de emissão ou de saída.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:40

Bom dia Fernando e Marcelo!

Carta de correção NÃO pode alterar Valores.

Pode sim CANCELAR a nota fiscal, mas será um cancelamento EXTEMPORÂNEO, que o fisco um dia irá querer saber o motivo...

Então o jeito mais fácil seria a empresa que recebeu a nf, colocar no verso da Nota que a mesma está devolvida por divergencia de valores, data e assina.. e você aí . dará entrada e fará a nota corretamente.


Sds

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:42

Bom dia!

Penso como o colega Carlos Roberto. O mais correto seria dar a entrada dessa NF de Devolução que foi emitida com o valor incorreto. E ai sim, reemitir sua NF de Devolução.
Já que Carta de Correção, não pode ser utilizada para corrigir valores fiscais!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Leandro Rosa

Leandro Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:53

Nesse caso o destinatário pode agir de duas maneiras;

1 - Recusar o recebimento da mercadoria e NF de devolução, escrevendo no verso da DANFE o motivo, ou
2 - Emitir um NF de devolução referente a Devolução recebida, uma vez que a mercadoria foi recebida.

A segunda opção é a mais indicada pois a recusa de recebimento se da apenas no momento da entrega.

Estorno de devolução, ao meu ver e de acordo com a portaria CAT 162, deve ser emitida quando o destinatário não for credenciado a emitir NF, ou seja, se o destinatário não emitir NF, você pode emitir NF de estorno, do contrario, ele deverá emitir NF de Devolução da NF com valor incorreto, uma vez que carta de correção não pode ser utilizada em tal caso.

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