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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Portaria CAT 83

Daiana Moraes

Daiana Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:29

Bom dia

Pessoal não entendo muito sobre calculo de ST.

Temos uma empresa simples nacional, verificamos que saiu a portaria Cat 83/15 que diz que quando não houver indicação do IVA-ST especifico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 72,15%. Minha duvida é se esse percentual também deve ser aplicado para a entrada de mercadoria no estado de São Paulo referente a outros estados ? Ou quando se referir a entrada em São Paulo de outros estados deve ser feito o diferencial de alíquota?

Alguém pode me ajudar por favor?

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