Daiana Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia
Pessoal não entendo muito sobre calculo de ST.
Temos uma empresa simples nacional, verificamos que saiu a portaria Cat 83/15 que diz que quando não houver indicação do IVA-ST especifico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 72,15%. Minha duvida é se esse percentual também deve ser aplicado para a entrada de mercadoria no estado de São Paulo referente a outros estados ? Ou quando se referir a entrada em São Paulo de outros estados deve ser feito o diferencial de alíquota?
Alguém pode me ajudar por favor?