x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.170

NF-e Simples Nacional /Livro Saída

Regina Souza

Regina Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:40

Boa tarde!

Geralmente aqui no nosso escritório fazemos livro de saídas para emitente de NF-e e optante Simples Nacional.

Porém hoje uma amiga me fez uma pergunta se era obrigatório ou não.

As empresas optantes do Simples Nacional que emitem NF-e estão dispensadas do livro fiscal de saída?


Obrigada.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:43

Regina Souza boa tarde!

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. ( Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008 )

fonte: www.receita.fazenda.gov.br

qualquer dúvida entre em contato

abraços

JOICE SEENEM ROSA

Joice Seenem Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:42

Boa tarde!

Em relação ainda a escrituração do registro de Saídas para empresas optantes do Simples Nacional, sabemos que é dispensado pela RFB, mas e o estado e CRC como se posicionam? Pois já passei por situações de ambos exigirem este livro em suas fiscalizações.

Obrigada


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.