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Construção civil Simples Nacional

Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:44

Bom dia colegas,

Tenho uma empresa do Simples Nacional, cuja atividade é CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, CNAI - 41.20-4-00,
essa empresa também tem IE da atividade 1412-6/01 - CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO.
E essa empresa esta comprando matérias de construção. Por ela ser construção civil ela pode comprar materiais?
Se não,quais os problemas que essa empresa pode ter se continuar efetuando essas compras?
Preciso de um embasamento.

Me ajudem.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 14:27

Cara Aline Fontana, pode comprar material de construção normalmente, não existe impedimento legal sobre aquisição de material para construção civil. Isso é comercial, o direito tributário não pode lhe impedir sobre essa aquisição.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:55

Boa tarde Fernando,

Mas nesse caso essa construção civil tem ainda a atividade de indústria, e essa compras estão sendo feitas pela IE da Industria.
Sendo que essa Construção civil não fornece mercadoria, só presta o serviço.
Esta comprando esses matérias para levar até o tomador, e o tomador paga esses matériais.
A minha dúvida é...

Na IE está somente os CNAI da atividade da indústria que confecciona peças de roupas, ela pode comprar matériais que não sejam para a atividade da indústria, ou seja esses matériais de construção?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 07:34

Aline, bom dia

Não sei especificamente como o estado do RS trata o fato, aqui em SP construtoras tem I.E. exatamente para circular a mercadoria que é remetida para obra, dentre outros fins.

Entendo que se a empresa não tem o CNAE de comércio de material para construção e previsão dessa atividade no objeto social não é viável fazer dessa forma.

Vou lhe enviar uma MP sobre o assunto.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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