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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo NF saida.

Daniel hideo Kagueyama

Daniel Hideo Kagueyama

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:46

Bom dia..

Nossa empresa emitiu um nota no mês de março com data de emissão 10/03/2008 mas esta nota ficou armazenada e somente foi possível enviar a mercadoria este mês no caso dia 01/08/2008.
Colocamos no campo "data de saída" 01/08/2008, mas na barreira não foi aceita.. isto é correto? Base legal.

Pois acreditava que a data contava a partir da data de saída.

O que devo fazer? Emitir outra nota, mas e a outra?
Por meio destas duvidas, venho ate vcs.

Obrigado.
Ps. Caso já tenha essa pergunta no fórum, peço desculpa, pois pesquisei e não encontrei.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:29

Vou tentar resumir, qualquer dúvida é só postar...

Vamos lá:
Fora dos casos previstos no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4544, de 26.12.2002 (RIPI), é vedada a emissão de Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída da mercadoria, como determina o art. 337.

Emitida a Nota Fiscal e lançado o tributo, considera-se ocorrido o fato gerador no quarto dia da emissão do respectivo documento, quanto aos produtos que até o dia anterior não tiverem deixado o estabelecimento do contribuinte, ensina o art. 35, VI do RIPI.

Ocorrido o fato gerador pela saída ficta do produto, após o decurso do referido prazo, a permanência no estabelecimento fará presumir má-fé do contribuinte, se não ajustada à venda para entrega futura ou a entrega parcelada do produto, cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, art. 333, incisos VI e VII do RIPI; excetuam-se, entretanto, as hipóteses de força maior, de não existir disponibilidade de transporte ou, ainda, de haver sido cancelada a operação, declarada a circunstância na Nota Fiscal.

Portanto a emissão da Nota Fiscal, com lançamento do imposto, sem corresponder à saída efetiva da mercadoria, só é admitida quando se tratar de faturamento antecipado ou de entrega parcelada.
O faturamento em questão, com entrega simbólica da mercadoria e fato gerador na saída do produto pronto do estabelecimento exclui, deste modo, a ocorrência da saída ficta prescrita no citado art. 33, VI, aplicando-se esta, apenas às hipóteses de venda para entrega imediata.

A legislação estadual não prevê prazo para a circulação da mercadoria após a emissão da correspondente Nota Fiscal. Entretanto, estabelece que fora dos casos previstos no Regulamento do ICMS e na legislação do IPI, é vedada a emissão de
Nota Fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias.

Conclui-se, pois, que o RIPI, assegura ao contribuinte o prazo de três dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, para a permanência do produto no estabelecimento.


Espero ter ajudado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 18:54

Daniel Hideo Kagueyama,

Como nosso amigo Junior disse, existe um prazo de validade para as NF já emitidas, ou seja, é o prazo que se tem para o transporte da mercadoria até o destino.
Aqui em MG, este prazo é determinado pelo Art. 58 da Parte 1 do Anexo V.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Daniel hideo Kagueyama

Daniel Hideo Kagueyama

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 08:18

oLA, junior e Wilson,

Obrigado pela ajuda.

Realmente existe esse prazo.

Tive que fazer uma nota de entrada e assim uma nova saída para que a mercadoria fosse enviada.

No mais, muito obrigado.

Jaqueline TB

Jaqueline Tb

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 17:27

Boa tarde

Gostaria de saber se posso emitir uma Danfe para a minha própria empresa , pois estou com o seguinte problema : somos uma concessionária , e temos seguro sobre os veículos no pátio , um funcíonário bateu em 03 veículos que estão no no nome da concessionária e a seguradora está solicitando a Danfe em nosso nome então com os dados dela(seguradora), Gostaria de saber se existe alguma base legal ou se a seguradora tem que aceitar a Danfe no nome da mesma.

obrigada pela atenção

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