Bom dia, Dirceu!
Muito obrigado pela informação.
A dúvida foi porque apesar de dispor sobre o aproveitamento de crédito nas compras de ativo imobilizado, a legislação mineira faz algumas ponderações a fim de estabelecer requisitos para a devida apropriação, a saber:
a) ser de propriedade do contribuinte;
b) ser utilizado nas atividades operacionais do contribuinte;
c) ter vida útil superior a 12 meses;
d) ser a limitação de sua vida útil decorrente apenas de causas físicas, tais como o uso, o desgaste natural ou a ação dos elementos da natureza, ou de causas funcionais, como inadequação ou obsoletismo;
e) não integrar o produto final, exceto se de forma residual; e
f) ser contabilizado como Ativo Imobilizado.
Mais uma vez, muito obrigado pela contribuição.
Att,