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Crédito ICMS Ativo Imobilizado

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:27

Boa tarde, Pessoal!

Gostaria de sanar uma dúvida. Ao comprar algumas gandulas para expor mercadorias para revenda, um Supermercado pode apropriar o crédito de ICMS destacado na nota fiscal?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:13

Bom dia, Marcelo de Paula!

O direito ao crédito encontra-se garantido no artigo 66, inciso II, do RICMS/MG.

É assegurado ao contribuinte do ICMS o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu ativo imobilizado.

Além do imposto destacado no documento fiscal, o contribuinte poderá ainda se creditar do imposto pago a título de diferencial de alíquotas e do serviço de transporte relativo à aquisição do bem.

O aproveitamento do crédito será efetuado em 48 parcelas mensais.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:40

Bom dia, Dirceu!

Muito obrigado pela informação.

A dúvida foi porque apesar de dispor sobre o aproveitamento de crédito nas compras de ativo imobilizado, a legislação mineira faz algumas ponderações a fim de estabelecer requisitos para a devida apropriação, a saber:

a) ser de propriedade do contribuinte;
b) ser utilizado nas atividades operacionais do contribuinte;
c) ter vida útil superior a 12 meses;
d) ser a limitação de sua vida útil decorrente apenas de causas físicas, tais como o uso, o desgaste natural ou a ação dos elementos da natureza, ou de causas funcionais, como inadequação ou obsoletismo;
e) não integrar o produto final, exceto se de forma residual; e
f) ser contabilizado como Ativo Imobilizado.

Mais uma vez, muito obrigado pela contribuição.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Mauro Sérgio Guimaraes

Mauro Sérgio Guimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 20:22

Pessoal, dentro do tema crédito de ICMS sobre ativo imobilizado, tenho a seguinte duvida: uma empresa estabelecida em Minas Gerais que tem um regime especial de apuração do ICMS com alíquota presumido poderá creditar do ICMS na compra de ativo imobilizado ?? Se não for possível o crédito, mesmo assim está obrigado a escriturar o CIAP ?

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