Boa noite.
O Decreto 56.338/2010 inseriu um parágrafo onde as empresas do Simples Nacional também se beneficiam das isenções do Anexo I do RICMS.
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR);
Pergunta:
No cálculo do DAS, haverá possibilidade de isentar as vendas que abrangem as mercadorias deste anexo?