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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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isenção icms e simples Nacional

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 21:22

Boa noite

No meu estado algumas mercadorias são isentas do icms, cmo a carne de bode, peixe, entre outras, as empresas do simples nacional se benecifiam dessa isenção? se sim, onde devo colocar qdo do prenchimento da das?

fiquem com Deus.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 22:40

Boa noite,

Quando se trata de isenção, é feito a partir de um convênio estabelecido entre os estados. Para calculo do Simples Nacional, depois de informado o período de apuração e o valor, você escolhe o anexo onde sua empresa se enquadra, e você irá digitar o valor das vendas e tem um campo nesta mesma tela, para você informar o montante referente a mercadorias com isenção.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 08:31

Bom dia Kell.

Lembrando que as infomações fornecidas pelo Gilmar só terá validade somente sobre às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional concedidas a partir de 01/07/2007.
As demais isenções aplicadas as empresas em geral, não se aplicam as empresas optantes pelo simpels Nacional, uma vez que o sistema já um beneficio concedido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 15 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 11:01

Muito obrigada Gilmar e Luiz José pelas informações, e Luiz José onde leio sobre essas isenções especifícas para ME e EPP concedidas a partir de 01/07/2007?

Agradecida

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:41

Bom dia

ah unica isenção que eu conheço do simples nacional no estado de SAO PAULO é o artigo 135 do ramo alimenticio

um otimo dia

thiago

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 7 novembro 2010 | 22:26

Boa noite.
O Decreto 56.338/2010 inseriu um parágrafo onde as empresas do Simples Nacional também se beneficiam das isenções do Anexo I do RICMS.

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR);


Pergunta:
No cálculo do DAS, haverá possibilidade de isentar as vendas que abrangem as mercadorias deste anexo?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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