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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento do ISS

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 23:40

Boa noite Giovana,

O serviço será prestado em Jundiaí, logo devido para este município certo? Veja corretamente a classificação do mesmo, caso seja prestação sem nenhuma isenção ou algum outro detalhe, acho que irá se enquadrar no seguinte:

3% de ISSQN 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços,fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) ;

É necessário verificar se há necessidade da retenção do mesmo, transferindo a responsabilidade para tomador do serviço, acredito que sim.

No caso do INSS qual a dúvida em específico? A empresa é obrigada a desoneração da folha? Você deseja saber o valor a ser retido na NF?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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