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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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6102 x 6404 - Simples Nacional.

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 14:13

Senhores, boa tarde! Alguém poderia me ajudar na seguinte questão?


Compramos produtos que já vem recolhido o ICMS-ST (NCM 4016.9300 juntas, gaxetas),damos entrada como 1403, posteriormente vendemos no CFOP 5405, com CSOSN 0500 e informamos na nota : "imposto recolhido anterioremente por st conforme art .....". Porém, nos deparamos com a seguinte situação: conseguimos um cliente de fora do estado e não há Protocolo/Convênio que nos obrigue recolher o ICMS-ST para o estado destino. A pergunta é: devemos efetuar a venda no CFOP 6404, CSOSN 0500 abatendo o ICMS no PGDAS, sendo assim não transferindo crédito de ICMS para o cliente, ou devemos fazer a venda no CFOP 6102, CSOSN 0101 e tributar o ICMS no PGDAS e transferir o crédito de ICMS para o cliente??

Lembrando que se caso fizermos a venda no 6102 e transferindo o credito para o cliente, estariamos pagando ICMS novamente, tendo em vista que o nosso produto o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo nosso fornecedor...


Att,
Marcus.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:04

Marcus Ferreira, boa tarde.

Eu entendo que voce deva vender com o CFOP 6102 pois no estado de destino não tem ST sobre esta mercadoria, mas por outro lado o fabricante ja pagou o ICMS atraves da ST para o restante da cadeia podendo assim vender com o CFOP 6404 tambem.
Agora basta saber qual vai ser o entendimento do Fisco do estado de destino desta mercadoria, pode ser que eles entendam que esta correto mandar com o CFOP 6102 e não o 6404 como podem entender aue esta correto com o CFOP 6404 e não o 6102.

Eu tenho esse dilema no escritorio com uma empresa.

ATT.
Tedy

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