Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Senhores, boa tarde! Alguém poderia me ajudar na seguinte questão?
Compramos produtos que já vem recolhido o ICMS-ST (NCM 4016.9300 juntas, gaxetas),damos entrada como 1403, posteriormente vendemos no CFOP 5405, com CSOSN 0500 e informamos na nota : "imposto recolhido anterioremente por st conforme art .....". Porém, nos deparamos com a seguinte situação: conseguimos um cliente de fora do estado e não há Protocolo/Convênio que nos obrigue recolher o ICMS-ST para o estado destino. A pergunta é: devemos efetuar a venda no CFOP 6404, CSOSN 0500 abatendo o ICMS no PGDAS, sendo assim não transferindo crédito de ICMS para o cliente, ou devemos fazer a venda no CFOP 6102, CSOSN 0101 e tributar o ICMS no PGDAS e transferir o crédito de ICMS para o cliente??
Lembrando que se caso fizermos a venda no 6102 e transferindo o credito para o cliente, estariamos pagando ICMS novamente, tendo em vista que o nosso produto o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo nosso fornecedor...
Att,
Marcus.