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Declaração de não aproveitamento de impostos

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 11:09

Bom dia,

Sou comercio varejista, RPA,
Comprei mercadorias com subtituição tributaria de uma empresa fabricante, no mês 3 (março) e agora no mes 7 recebi uma declaração de não aproveitameto de impostos de industria na qual eu que havia comprado mercadorias..
como as mercadorias são com substituição tributaria, escrituri assim

ex:
valor contabil: 73.99
outras: 66,72
icms st: 3,94
ipi: 3,33

Não me aproprio dos creditos do valor de icms. ..

Por favor me ajudem ...e agora que eu devo fazer??

Na declaração diz: para regularização dos impostos pagos a maiores a empresa esta autorizada a requerer restituição dos impostos ...táh, e como faço isso.???.

esse valor de 3,94 do icms st tenho que lançar em que quadro na gia?? debito ou credito.???.por favor alguém saberia me dizer qual o codigo devo usar na gia??

é o IPI, o que faço para regularizar?

Por favor é urgente..

grata
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:20

Olá,

gente por favor me ajudem, preciso enviar a gia e não sei onde lançar esses valores ...

comprei mercadoria com substituição, me mandaram uma declração de não aproveitamento de impostos, quando escriturei no livro fiscal, escriturei sem credito do imposto, apenas valor contabil , outras ipi e icms st, e agora como eu esrituro esse restituição na gia, no quadro debito de imposto ou credito, ou seria estorno??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:36

Boa Tarde,

Quanto a Declaração de não aprovetamento do ICMS destacado a maior ou indevido em nota fiscal, alquem saberia me dizer o fundamento legal desta declaração ?????


DECLARAÇÃO DE ICMS

___________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 00.000.000/000-00 e Inscrição Estadual nº 000.000.000.000, estabelecida a Rodovia, Km 443, Cidade, Estado de São Paulo, declara que não efetuou o crédito a maior do ICMS no Valor de R$- 5.665,81(Cinco mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) destacado a maior na nota fiscal nº 00.000 de 18 de Agosto de 2008.

Declara ainda que não pleiteará restituição presente ou futuro desse imposto autorizando assim na forma do artigo 166 do Código Tributário Nacional, a ____________________________, estabelecida a Rua Dr. ________________________nº 00, Cidade, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 00.000.0000/000-00 e Inscrição Estadual nº 000.000.000, faz e-la.


Nota Fiscal Data Emissão Valor ICMS Data Lançamento
0000 18/08/2008 R$ - 5.665,81 18/08/2008


Sem mais,

Cidade - SP, 26 de Agosto de 2008.

_________________________________

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Rodrigo de Almeida Fonseca

Rodrigo de Almeida Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 00:45

SEÇÃO IV
DOS OUTROS CRÉDITOS

Art. 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS - 4/97, cláusula primeira):

VII - do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto Outros Créditos”, com a expressão “Recuperação de ICMS - Art. 63, VII, do RICMS”, observado o disposto no § 4º;


..Mas essa fundamentação é de compensação,,

o não aproveitamento, será o de não se escriturar o imposto no lançamento contábil de apuração do balanço,
como se não houvesse o seu destaque na NF..

deve-se atentar para a utilização da CST correspondente a esse não aproveitamento.
Por exemplo, um produto isento, que amparado pela legislação for CST 040 e vier com 000 e destaque de imposto, devera ser escriturado como devia ser, 040 e sem o respectivo imposto (indevido), alem de se emitir uma carta de não aproveitamento do imposto ao seu emissor.

...

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