Jussara Rolim Moraes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia a todos!
Estamos validando as novas diretrizes a Nota Técnica 2015/002, que entram em vigor em 01/11/2015.
Nos deparamos com a questão do Código de Enquadramento Legal do IPI. Algém sabe se TODAS as variantes possiveis estão no anexo XIV da NT 2015/002?
Por não conseguir enquadrar uma determinada operação na tabela da NT, pensamos em colocar CST 99 e Enquadramento 999, alguém fez desta forma? Ou será que nos casos de IPI Imune, Suspenso ou Isento, obrigatoriamente terei que enquadrar nos códigos constantes da NT?
Muito Obrigada,
Jussara