x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.032

Autorização de uso de NFE retroativa

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:49

Boa tarde! Alguém poderia me ajudar?

Um cliente me enviou hoje algumas notas fiscais que ele havia emitido no mês 16/09/2015 porém só foram autorizadas pelo sefaz hoje, 14/10/2015. Ou seja, ele começou a fazer a NF em 16/09 mas só terminou hoje, e as datas de emissão e de saída no DANFE e no XML constam 16/09/2015.

Isso é correto? Nunca me deparei com essa situação. Se estiver correto, qual mês devo considerar para apuração dos impostos, o mês de emissão ou o de autorização?

Estou bem perdida....

Obrigada!

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:57

Mônica Pereira, boa tarde,

Eu particularmente nunca houve falar sobre um caso assim. Creio eu que seu cliente esteja emitindo pelo Emissor, tão logo após o preenchimento o responsável pela emissão deverá transmitir ao SEFAZ, não constando nada de errado a NF é homologada e liberada. Neste caso o correto é usar a data da emissão da NF.

P.s. Verifique com seu cliente se o mesmo após o preenchimento estava enviado ao SEFAZ pelo próprio Emissor.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.