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Gerar GNRE de SP para RS com Atraso

ERALDO

Eraldo

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:31

Olá, recebi uma carta da Receita federal do RS pedindo para regularizar uma nota fiscal que emiti dia 02/04/15 sem o imposto ICMS-ST, pois pra mim pensava que esse produto que vendi não precisava pagar esse imposto.

Segue abaixo o detalhadamente da Nota fiscal:

PRODUTO: Carregador de pilhas e baterias AA, AAA e 9v
NCM: 85044010 CST: 0102
CFOP: 6102
VALOR UND: 29,90
QUANT: 2 FRETE: 0,00
VALOR TOTAL: 59,80
TOTAL APROX DE TRIBUTOS: 19,98

Na Nota fiscal de entrada da compra desse produto para revenda esta escrito: BC ICMS retido R$ 4,85 Vl ICMS retido R$ 0,20 Imp. Retido por Subs. Trib. - Art.313-Z19/ RICMS

Preciso saber o valor a ser pago com juros e multa dessa nf, para gerar a gnre do site: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp

A receita federal do RS mandou a seguinte resposta:

Venho por meio deste, informar que o prazo para recolhimento da Substituição Tributária Interestadual está previsto no Livro III, Art. 45, Nota 01, ‘a’ e Nota 02 do RICMS-RS.

Livro III, Título III, Capítulo I, Seção II

Art. 45 - O imposto decorrente do débito de responsabilidade deverá ser pago em agência do BANRISUL ou, na sua falta, em agência de qualquer banco oficial, signatário do Convênio patrocinado pela ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado por este Estado, a crédito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos prazos fixados no Apêndice III, Seção II, mediante apresentação de GNRE, na qual deverá constar como:

NOTA 01 - Os prazos de pagamento fixados no Apêndice III, Seção II, não se aplicam em relação às operações:

a) promovidas por substituto tributário, distribuidora, importador e TRR, que se enquadrem em no mínimo uma das seguintes situações:

1 - não estejam inscritos no CGC/TE nos termos do art. 50;

NOTA 02: Na hipótese prevista na alínea "a" da nota anterior, o pagamento do imposto referente a cada operação será efetuado por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, devendo:

a) ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento;

Desta forma, o recolhimento do imposto deveria ter sido recolhido na ocasião da saída mercadoria do estabelecimento do emitente do documento fiscal, bem como o pagamento deve ser nota a nota.

Após o envio da carta de autorregularização o pra máximo é de 30 dias, mas a GNRE deve ser paga com juros e multa.

Também gostaria de uma orientação sobre quais os códigos certos tenho que colocar na nota de CFOP, CST, BC ICMS, VLR ICMS, VLR IPI, ALIQ ICMS E ALIQ IPI? Pois só estou usando os CPOP 5102 SP e 6102 para fora de SP, com o CST0102.

Sou MEI e moro em SP, por favor quem puder me ajudar, ficarei grato!
Obrigado e que Deus abençoe.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 07:48

Bom dia Eraldo

Primeiramente, preciso informá-lo que, o senhor precisa ter um respaldo de uma assessoria contábil, principalmente para estes casos de vendas interestaduais. Então, o que eu te passar aqui, me prometa que vai procurar um escritório de Contabilidade, ou o próprio SEBRAE, para maiores esclarecimentos, ok?

Quanto ao pagar o imposto antecipado, terá mesmo: www.sebrae.com.br

Diga ai, qual é a data de emissão da Nota Fiscal em questão?

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ERALDO

Eraldo

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:53

Bom dia Adilson, a nota fiscal foi emitida dia 02/04/15.

Já procurei meu contador e eles estão cobrando 200 reais. Achei muito caro.
Você poderia me ajudar a calcular essa guia GNRE, posso pagar a você!

No Aguardo, Eraldo.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:07

Bom dia Eraldo

R$ 200,00? É um absurdo mesmo, principalmente pelo valor da Guia que irá recolher.

Eu vou tentar te ajudar, mas lembre-se que, por este não ser um serviço remunerado, e um Fórum apenas para elucidação de dúvidas, não poderei me responsabilizar pelos cálculos que incidirei aqui, ok?

Vamos por partes: primeiro, vamos tentar resolver o problema do recolhimento da GNRE, ok? Depois, você continua a tirar as demais dúvidas, ok?

NCM 85044010, saída de São Paulo, com destino ao Rio Grande do Sul.

1º Você vendeu para que tipo de Empresa no Rio Grande do Sul? Industria? Comércio? Você tem essa informação? Pelo menos da Atividade da Empresa que você vendeu?




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ERALDO

Eraldo

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:15

Obrigado Amigo, encaminhei para seu e-mail as informações necessárias. Se precisar de mais algo, me avise.

Deus Abençoe.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:57

Bom dia!

Apenas para transparência da resolução deste caso aos amigos usuários deste Fórum, peço para que, antes de Revender mercadorias de São Paulo, com destino ao Rio Grande do Sul, estas podem estar no Regime da Substituição Tributária. Neste caso, utilizem as informações destes sites:

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_subst_trib
ou
file:///C:/Users/usuario/Downloads/Procedimento_ST_Interes_N_Inscritos%20(1).pdf

Ok?

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