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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota Estado PR

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:57

José Assi, boa tarde.

Como recolher o diferencial de alíquota?

R: O diferencial de aliquota deve ser recolhido com da seguinte forma: pega a aliquota interna desse produto menos a aliquota que veio destacada na NF de compra e paga-se a diferença entre as duas aliquotas sobre o valor da mercadoria, isso vale pra uso e consumo ativo imobilizado e compras para comercialização.
É assim que eu faço aqui no meu estado.

ATT.
Tedy

EDI BERA

Edi Bera

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:36

José Assi,
boa tarde

O diferencial de alíquota deve ser recolhido com da seguinte forma: A alíquota interna desse produto menos a alíquota que veio destacada na NF de compra e paga-se a diferença entre as duas alíquotas sobre o valor da mercadoria, isso vale pra uso e consumo ativo imobilizado e compras para comercialização e industrialização..
Importante lembrar, que o diferencial de alíquota não se aplica às mercadorias sob regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, podem lançar o recolhimento do diferencial de alíquota em conta gráfica, aproveitando-se do crédito de ICMS, enquanto que os contribuintes do SIMPLES NACIONAL, não podem deduzir estes recolhimentos no PGDAS. (O que é uma grande injustiça, já que o estado oferece isenção de ICMS aos MICROS E PEQUENOS empresário até a faixa de R$30.000,00, mas os obriga ao recolhimento, tanto por ST, como por diferencial de alíquota.) Quem sabe um dia um grande Profissional da área de direito tributário, encontre uma inconstitucionalide nisto.

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