x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 7.766

nota fiscal de devolução - estado do Paraná - emissor 3.10

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:08

Boa tarde pessoal!

Qual é o procedimento para emitir uma nota fiscal de devolução pelo emissor gratuito 3.10?

Informações:

Meu cliente: Regime normal

Dados da NFe de compra:

CFOP: 6401
CST 8.10

ICMS PRÓPRIO DESTACADO
ICMS-ST DESTACADO
IPI DESTACADO

Obs. As mercadorias seriam para revenda.


atenciosamente,

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 13:54

Letícia da C. de Oliveira


CFOP 6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
CST - 890

ICMS - DESTACADO NO CAMPO PRÓPRIO
IPI -Informar no campo "IPI DEVOLVIDO", informar no campo "despesas acessorias" (para fechar com a nota de entrada)
ICMS ST - Informar no campo "despesas acessórias".

Em informaçoes adicionais informar que o valor em "despesas acessórias" se refere a BC DO IPI:___, VALOR DO IPI:____, BC ICMS ST: ____, VALOR DO ICMS ST: ____. Além de informar motivo da devolução.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:07

Bom dia A todos, alem da informação fornecida pelo Leandro no campo de finalidade na NF tem que colocar DEVOLUÇÃO ( caso não coloque sua NF será rejeitada)

Dados Adicionais: Chave, Nº, Data da NF devolvida e o Motivo.

att,
João

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:21

Boa tarde pessoal!

Agradeço as colaborações.

Quero compartilhar com vocês a reposta que obtive da consultoria.

Reposta:

Bom Dia!

Em resposta a consulta formulada, na hipótese de devolução de mercadoria adquirida em regime de substituição tributária, promovida por contribuinte substituído, o remetente emitirá documento fiscal na forma regulamentar, sem destaque do imposto, nem do próprio nem do ICMS/ST, indicando o número e a data da nota fiscal emitida, quando da remessa originária, e os motivos da devolução, de acordo com o art. 9º do Anexo X do RICMS/PR.

O Valor do ICMS/ST e do IPI devem ser informado no campo "despesas adicionais" , de modo que componha o valor total da nota fiscal. O contribuinte deverá ainda discriminar em dados adicionais o valor de base de cálculo do ICMS próprio, o valor do ICMS próprio, Base de cálculo do ICMS/ST, valor do ICMS/ST, base de cálculo e valor do IPI.

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 08:32

Reavivando este tópico referente a devolução, e quando quem está devolvendo é do Simples Nacional?

Tem-se este Artigo do Anexo X, porem, a resolução 94/2011 do CGSN, traz que:
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63.
§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo "Informações Complementares" ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63.
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

Qual delas seguir?

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.