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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 14:13

Olá Joseneide:
Decreto 48959

Reduz a redução da base do imposto incidente na saída interna dos produtos, adiante mencionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista:

Papel higiênico - 4818.10.00
Fraldas descartáveis - 4818.40.10 -
Absorventes higiênicos - 4818.40.90 -
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis - 5601.10.00 -
Perfumes e águas-de-colonia - 3303.00 -
Produto de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros - 3304
Preparações capilares - 3305
Preparações para barbear (anter, durante ou após, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes - 3307
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou detergentes - 3401

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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