Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, estou precisando do decreto 48959 de 21/09/04, o que fala a respeito da redução da base de cálculo do ICMS a 12% em relação a perfumaria.
Desde já agradeço.
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Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, estou precisando do decreto 48959 de 21/09/04, o que fala a respeito da redução da base de cálculo do ICMS a 12% em relação a perfumaria.
Desde já agradeço.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Joseneide:
Decreto 48959
Reduz a redução da base do imposto incidente na saída interna dos produtos, adiante mencionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista:
Papel higiênico - 4818.10.00
Fraldas descartáveis - 4818.40.10 -
Absorventes higiênicos - 4818.40.90 -
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis - 5601.10.00 -
Perfumes e águas-de-colonia - 3303.00 -
Produto de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros - 3304
Preparações capilares - 3305
Preparações para barbear (anter, durante ou após, desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes - 3307
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou detergentes - 3401
Joseneide de Souza Brito
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalObrigada Paulo pela resposta
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