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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituição tributária

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:08

Jacqueline, bom dia!

Primeiro, procure saber se SC e PR participam de algum Convênio/Protocolo que envolve o produto comercializado.

Lembre-se os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária são relacionados em Convênios/Protocolos (Operações Interestaduais). Caso, não tenha PROTOCOLO/CONVÊNIO não terá o destaque da ST.

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