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Legislação NFCe no estado de SP ? Afinal como funciona ?

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:52

Bom dia caros colegas do forum...

Minha dúvida está voltada a legislação da NFCe ....

o programa NFC-e do estado de São Paulo não terá disponível o serviço de contingência e portanto quem quiser emitir NFC-e deverá estar também cadastrado no programa SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), pois caso precise emitir uma nota em contingência será necessário a utilização deste último método.

Explicando o problema de forma bem simplificada:

Para que serve NFC-e? Resposta: Para emitir cupom fiscal
Para que serve SAT? Resposta: Para emitir cupom fiscal

Em contato com o suporte da NFCe para saber o porque dessa decisão e se eles pretendem abandonar o SAT em algum momento. A resposta que nós recebemos foi a seguinte:

"No estado de São Paulo não será adotada a contingência offline para NFCe e sim o SAT."

Não entendo, posso optar pela NFC-e em contrapartida de qualquer forma preciso também adquirir o SAT ?
Isso mesmo, nao posso ter apenas o emissor NFCe ?


Pessoal desde já fico grata por qualquer ajuda e/ou esclarecimento,

att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:05

Bom dia Aline Castro

o programa NFC-e do estado de São Paulo não terá disponível o serviço de contingência e portanto quem quiser emitir NFC-e deverá estar também cadastrado no programa SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), pois caso precise emitir uma nota em contingência será necessário a utilização deste último método.

Correto!

Para que serve NFC-e? Resposta: Para emitir cupom fiscal
Para que serve SAT? Resposta: Para emitir cupom fiscal

Perfeito!

Não entendo, posso optar pela NFC-e em contrapartida de qualquer forma preciso também adquirir o SAT ?
Isso mesmo, nao posso ter apenas o emissor NFCe ?


Isso mesmo. Simples assim: tem que aceitar desta forma, pois é regra e está regida por Lei, assim como quem adquirir o SAT, apenas, deverá adquirir outro SAT que ficará como "reserva".

Sobre o caso da NFC-e:

14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

Ter um equipamento SAT ativo.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Ou seja, quer que a SEFAZ/SP permita o uso de NFC-e para a sua Empresa, então adquira o SAT e o ative.

§ 6º - É requisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-113/15, de 25-09-2015; DOE 26-09-2015)
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Sinceramente, não vejo nenhuma vantagem de ter NFC-e, mesmo quanto um estabelecimento tenha apenas um PDV.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:16

Bom dia!

Eu não vou mexer com isso, mas fiquei curioso.. Esses programas NFCe e SAT tem CUSTO PARA AS EMPRESAS?

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

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há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:26

No SAT de modo geral, você deve adquirir o aparelho, e também pagar mensalmente o software privado.

Atenciosamente,
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

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Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:52

Ou seja...

Pessoal já gastou com o ECF que agora não vai valer mais e vai gastar novamente...

Esse governo não sabe mais de onde tirar dinheiro para cobrir os rombos de suas falcatruas....



Sds

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Adilson Castro de Queiroz
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há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:23

Boa tarde!

Eduardo Molinari e Guilherme Heiderichi, só um detalhe: segundo o artigo 25, que rege o SAT, o Contribuinte precisa adquirir 02 (dois) aparelhos. O reserva deverá substituir o "titular" em casos de problemas com o Aparelho.

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Guilherme Heiderichi

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há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:58

Saudações Adilson.

Desconhecia até então esta exigência, obrigado.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

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há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 07:35

Bom dia Adilson!

Então confirma o que eu pensei, eles fazem a Tecnologia e quem paga é o contribuinte.... rsrsrsr.. só aqui mesmo.... e ainda tem que ser 02 pois se der pau em um tem o "reserva"... para mim vai dar pau é nos 02.. aí eles vem e multam a gente... e assim caminha a humanidade.....

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:37

É mais ou menos assim, Eduardo Molinari.

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há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:00

Eduardo,

E pelo menos nas palestras por parte do fisco aqui em nossa região, se falava no fator economia como um dos principais aspectos do SAT em relação ao ECF. A empresa tem que comprar dois aparelhos, pagar por algo que ficará maior parte do tempo sem uso (o reserva), e ainda a manutenção do software.

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