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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DÉBORA SILVA

Débora Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 09:48

Prezados, Bom dia

Eu tenho uma empresa que foi excluída do Simples Nacional durante o ano de 2013 e 2014, ela foi excluída por ato administrativo praticado por sua filial de MT, mas ela continuou tributando pelo Simples e tendo diferencial de alíquotas todos os meses de 2014. Enfim, acredito que não vou conseguir entregar a STDA desta empresa, o que eu devo fazer?

Obrigada!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:12

Débora, bom dia

Verificou se o sistema da STDA permite envio até o mês em que ela esteve enquadrada no Simples?

O que teoricamente deveria ser feito é STDA enquanto foi Simples e GIA-SP quando Lucro Presumido/Real, se essa situação não estiver clara, visto as condições que a empresa esteve e está, aconselho ir até a jurisdição do Posto Fiscal de competência da empresa e buscar uma diretriz o mais breve possível, sendo que o prazo de transmissão da STDA termina esse mês.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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