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Cancelamento indevido de NF-e

Valdineia

Valdineia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:48

Temos um fornecedor que cancelou uma nota fiscal após 10 dias de emitida e emitiu uma nova fazendo a substituição (a substituta foi emitida em outro período de apuração) , já havíamos recebido a mercadoria, escriturada a NF e entregue a GIA. Alguém sabe me dizer o procedimento para o caso.? Permaneço com a nota cancelada escriturada e escrituro também a substituta para não ter diferença na minha GIA x SPED FISCAL? Fiz um consulta na SEFAZ SP e a resposta não foi esclarecedora, segue abaixo:


Mensagem Original:

Cancelamento de NF-e

Bom dia,
Um fornecedor cancelou indevidamente uma nota fiscal que já havíamos escriturados, inclusive já está transmitida a GIA do período. Não podemos ter uma nota fiscal cancelada escriturada, o fornecedor providenciou a substituição da nota fiscal. Qual procedimento correto.?

Resposta da Mensagem 6743966

Informamos que deverá seguir o seguinte procedimento:

-Emitir outra NF-e para regularização da situação e, enviar o DANFE e o arquivo XML para o destinatário, com o seguinte texto informativo no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl; ID Z03):

“Documento emitido extemporaneamente para regularização fiscal. Eventual crédito a que faça juz o destinatário em razão desta operação, somente poderá ser usufruído a partir da data em que se considerar emitido este documento (concessão da Autorização de Uso)”

- Caso já tenham se passado mais de 30 dias da data de emissão a informar, emitir a NF-e com a data atual, informando a data da real saída em Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl; ID Z03), adicionalmente ao texto constante do item anterior;

- Indicar no campo “Chave de acesso da NF-e referenciada” (refNFe; ID B13 ) a chave da NF-e cancelada indevidamente;

- Lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, narrando o ocorrido e a informar a chave de acesso da nota que foi emitida extemporaneamente.

- Caso o imposto não tenha sido recolhido, recolher com multa e juros moratórios.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Val

Val

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:36

Bom dia!

Uma nota fiscal emitida em 23/12 foi cancelada indevidamente, então, fizemos uma nota fiscal substitutiva em 04/01 com data retroativa a 23/12, porém, já havíamos emitida duas notas fiscais em 04/01.
Pergunto, a numeração ficou fora de sequencia em período diferente? Seria interessante fazer uma denuncia expontanea no registro termos de ocorrências? ou alguma outra sugestão?
Agradeço desde já o apoio

abs

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