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SIMPLES NACIONAL - ICMS Venda de pescado

YAGO QUEIROZ

Yago Queiroz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:08

Bom dia caros colegas, estou com a seguinte duvida.

Dados: Empresa optante do SIMPLES NACIONAL.
Segmento: Venda de pescado.
Assunto: Devo pagar ICMS?

Prezados, verifiquei o que trata o Art. da Lei Complementar 123/2006 para me basear e queria uma correção, caso fiz a analise indevida.

www.receita.fazenda.gov.br

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ).

No mais, alguém sabe me informar se o ICMS para esta operação de venda para industrialização deverá ser isento?

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 14:49

Yago Queiroz,

Fora da guia , deve-se pagar sim, existe exceções "exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )."
Quanto mercadorias para Industrialização não incide a ST, procure informações na SEFAZ do seu estado.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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