Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia, geralmente nos protocolos de ST, sempre é mencionado o seguinte parágrafo:
[/code]"Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo."[code]
Porém não compreendi, na prática o que este parágrafo significa ?