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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST para Uso/consumo e ativo fixo.

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:04

Bom dia, geralmente nos protocolos de ST, sempre é mencionado o seguinte parágrafo:

[/code]"Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo."[code]

Porém não compreendi, na prática o que este parágrafo significa ?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 14:55

Boa tarde, Bruno
Na pratica funciona da seguinte maneira.
Quando voce emite uma nota fiscal para fora do Estado com ST é aplicado a MVA na bse de calculo da ST quando a venda seus produtos se destinarem para Revenda ok.
Exemplo: Base de calculo da ST = 200,00 x MVA 40% = 280,00

Venda que se destine a uso ou consumo e ativo fixo a bse de calculo da ST sera só os 200,00 ok, desta maneira voce ira destacar a titulo de ST só o diferencial de aliquota.

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