Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Prezados, boa tarde!
Por gentileza, esclareçam a dúvida a seguir:
1. Uma empresa adquiriu uma mercadoria de FORA do ESTADO a qual veio com CFOP 6.551 (venda de ativo imobilizado), operação a qual é beneficiada pela isenção do ICMS;
2. Tal mercadoria foi adquirida e destinada para USO E CONSUMO do meu cliente, o que neste caso geraria o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA a ser recolhido.
3. Contudo, nossa dúvida é se tal diferencial de alíquota é DEVIDO, visto que a compra realizada foi referente a um bem do ativo imobilizado da outra empresa, o qual não incidiu ICMS.
4. Além disso, se o DIFERENCIAL FOR DEVIDO, qual a alíquota temos que considerar, uma vez que não há destaque na NF de COMPRA.
Aguardo retorno.
Muito obrigada,
Rafaela