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Lei sobre obrigatoriedade de emissão NFe para Contribuintes

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 12:16

bom dia a todos,


alguém sabe me informar onde encontro uma lei especifica no RJ sobre obrigatoriedade da emissão de NFe para contribuinte do ICMS. ?

pois a empresa onde trabalho RJ comprou algumas mercadorias para uso e consumo, sendo que, o fornecedor emitiu em Cupom para Consumidor Eletrônica. sendo que minha empresa é contribuinte do ICMS. estão alegando que não é mas obrigatório emitir Nfe modelo 55.

isto procedi?

se não...

por favor alguém tem uma lei especifica sobre este assunto?

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:05

Alan na legislação de são paulo seria só o ECF eletrônio pois nele contem todos os dados necessário para a escrituração fiscal e contábil!

Não teria mais necessidade da nota fiscal eletrônica!! nesse caso faz sentido o que esta sendo alegado a você!

lembrando que isso só e valido para cupom fiscal eletrônico que gera xml como a nota fiscal!

aqui em são paulo e conhecido como sat-e

obs: o que você pode pedir para a empresa e o xml do cupom fiscal !

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:43

Jessica


isso mesmo se fosse Cupom fiscal Eletrônica teríamos como dar entrada, gerando uma NF-e do Cupom.

mas, neste caso não temos como, pois emitiram como NFC-e. e gerando o xml iremos emitir um danfe de consumidor.

pois, muito obrigado. esclareceu minhas duvidas.

me ajudou basteante.

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:08

Jessica foi editada sim. depois que eu percebi o erro ao invés de nfc-e eu digitei Cupom.

mas tenho uma duvida comigo ainda.

posso transformar nfc-e em nf-e.
ou não tem como fazer esta transição.

o pior é que já passou o prazo para cancelamento da NFC-e.

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