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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:59

Olá Eugênia

o CST 500 pode ser usado por SN ou por RPA

Para o RPA conforme Ajuste Sinief 20/2012 o 5 significa: - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento). 00 tributado normalmente.

Para o SN: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 
Classificamse neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Neste caso o ICMS ST não será destacado na venda pelo SN.

Porém se na saída do SN existe a obrigação do ICMS ST o código pode ser:

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:03

Eugenia, boa tarde.

Tente efetuar a emissão com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, 0202 que refere-se a operação com produtos Tributados pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
A utilização do 500 ocorre quando o ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária (neste caso você é o substituído) ou por antecipação.


Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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