Olá Eugênia
o CST 500 pode ser usado por SN ou por RPA
Para o RPA conforme Ajuste Sinief 20/2012 o 5 significa: - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento). 00 tributado normalmente.
Para o SN: 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificamse neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Neste caso o ICMS ST não será destacado na venda pelo SN.
Porém se na saída do SN existe a obrigação do ICMS ST o código pode ser:
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.