Bom dia!
Sobre meu entendimento só recolhe o ST com o ajuste do diferencial, porem verifiquei esse NCM e na legislação minas gerais tem protocolo com são paulo onde a mercadoria já era para vim com a substituição.
a não ser que ela não se enquadre na substituição tributaria aqui no estado de são paulo!
esse ncm e sobre: Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, caso não seja não tem ST e tem diferencial de alíquota pela empresa ser do simples nacional
segue artigos e leis sobre a substituição desse tipo de mercadoria citada a cima
Artigo 313-Y do RICMS/SP Materiais de construção e congêneres
NCM DESCRIÇÃO
6908 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
MVA ORIGINAL= 58 %
MVA AJUSTADA 4% = 72,36%
MVA AJUSTADA 12%= 58%
ALÍQUOTA INTERNA= 12%
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 11/2008 MT, SP
Protocolo ICMS 104/2008 AL, SP
Protocolo ICMS 32/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 92/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 104/2009 BA, SP
Protocolo ICMS 128/2010 PE, SP
O Protocolo ICMS 128/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.
Protocolo ICMS 32/2014 RJ, SP
OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 113/2014.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Aplica-se a alíquota de 12% aos ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, NCM 6907 e 6908, de acordo com o artigo 54, inciso VIII e § 2º, do RICMS/SP.
O Protocolo ICMS 11/2008 faz referência a pisos, azulejos, faixas, rodapés e outros revestimentos, todos de cerâmica, NCM 6908.
A Portaria CAT nº 75/2014 fixa o valor mínimo a ser adotado como base de cálculo do ICMS nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, NCM 6908.
Espero ter ajudado
att: Jessica Costa