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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como vai ficar o diferencial de aliquotas

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:12

Thiago Chagas Alves , bom dia !

Tenho algumas duvidas ainda quanto a esta nova regra, porém o que entendi foi que:

Convenio ICMS 93/2015 Clausula Nona – As empresas optantes pelo Simples seguirão também esta nova regra porém recolherão apenas a parcela da partilha que diz respeito ao estado de Destino, na proporção determinada pelo Convenio.

Vale lembrar que nas vendas para contribuinte do ICMS este será o responsável em recolher a diferença entre as alíquotas do estado de origem e destinatário para o fisco local (Estado onde estiver estabelecido) sem partilhar o recolhimento, ou seja, 100% para o estado de destino.

Abaixo segue exemplo pratico da nova sistemática:

Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Empresa do SIMPLES NACIONAL
Produto Nacional
Alíquota Interestadual 12%
Alíquota Interna RJ 19%
Valor da Venda R$ 1.000,00
Data da venda 10/01/2016
I
CMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*1,25% [considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I da LC 123] = R$ 12,50 (recolhido na guia do DAS)

ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00
Sendo:

R$ 70,00*60% = R$ 0,00 ao estado de ORIGEM SP (Não devido)
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ


Espero que ajude!
att. Aline

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