x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 728

PGDAS - Declaração em Atraso

Alexandro Farias de Carvalho

Alexandro Farias de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 19:40

Boa noite a todos,

Tenho dúvidas pelo lançamento da PGDAS, pois dei entrada na prefeitura e demorou para sair a Inscrição Municipal, após dei entrada na opção pelo SIMPLES que foi deferido em 26/10/2015. Porém quando o SIMPLES foi deferido seus efeitos valem a partir de 04/08/2015, como faço para lançar a PGDAS.
Vai ser em atraso? Vai ter multa? Ou faço daqui para frete?
Obs. Não houve movimento no período.

Obrigado!

Alexandro Farias de Carvalho
CRC - 1SP 243424
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:29

Bom dia Alexandro,

Não encontrei nenhum dispositivo que trata desse intervalo do início da atividade ao deferimento. Creio que na prática você deve declarar como sem movimento os meses já encerrados e o sistema não entenderá nenhum atraso por ser num período antes do deferimento, mas seria de grande valia opinião de outro colega que tenha passado por algo neste sentido.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 08:50

Bom dia Alexandro.

Acontece muito isso em meu escritório, e até o momento nunca tive multa em relação a isso.
Creio que esta data 04/08/2015 seja da abertura do CNPJ, correto? Se você tentar declarar as receitas, zeradas ou não, a partir do mês 10 o programa não vai aceitar e irá solicitar desde o mês de 08. Portanto, deverá declarar os movimentos desde 04/08/2015.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.