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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial alíquota -SP - Frutas

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 21:54

Joao Paulo

Seria esse produto:

0811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo

Se esses produtos vierem em embalagens inferiores ou iguais a 1Kg, estarão dentro do Regime de Substituição Tributária.

Como a Bahia, não tem convênio com São Paulo, o contribuinte paulista vira o substituto tributário, ou seja, o diferencial não será de apenas 6%.

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