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Diferencial de alíquotas - Simples Nacional

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:04

Boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional estado de SP procurou o escritório em que trabalho. Esta empresa compra e vende peças de notebooks e também o próprio notebook em si. Verifiquei que o escritório anterior informava na STDA diferencial de alíquotas devido a compras de outros estados.
Eu nunca havia me deparado com tal situação até agora, gostaria de saber se alguém pode me ajudar em como e em quais situações devo recolher o ICMS da diferença de alíquotas.

Desde já agradeço!

Jhosef

Jhosef

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:27

Bom dia, se a mercadoria não for sujeita a ST, você deverá verificar se a alíquota interna é maior que a alíquota interestadual, se sim, apurar a diferença e recolher a gare com o código 063-2 vencimento no segundo mês subsequente a entrada da mercadoria, como seu cliente é optante pelo Simples, apura-se o diferencial tanto nas entradas para consumo quanto nas entradas para revenda.

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:38

Boa tarde!

Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

Guilherme, a empresa destinatária é optante pelo Simples Nacional e efetuará a revenda das mercadoria e também utilizará na prestação de serviços sujeitos ao ISS. Quanto ao NCM das mercadorias, ainda não os tenho em mãos, estou apenas me adiantando na busca de informações para que quando for trabalhar com a empresa saiba como proceder.

Até mais!

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