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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:14

Monica,

Para lhe responder de forma assertiva, informe o NCM dos produtos em questão.

Atenciosamente,

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:49

Monica,

DIFAL será calculado como nosso colega Felippe mencionou, há alguns passo a passos mais prolongados, mais de uma maneira mais simples basta pegar o valor total dos Produtos e aplicar a diferença da alíquota interna - externa.

Ex: Produtos R$ 300,00 ICMS 21,00 7% , IPI 12,00 total da NF 312,00. Digamos que sua alíquota interna seja 17%.
Como o ICMS é recolhimento estatal então irá calcular apenas sobre o que incide ICMS .
Cálculo:
300 x 7% = 21,00
300 x 17% = 51,00
51,00 - 21,00 = 30,00

Cálculo direto
ICMS 17% - 7%= 10%
300 x 10%= 30,00

Espero ter ajudado.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:46

Monica,

Atente-se para o PROTOCOLO ICMS N° 019/2015.

Veja o que diz no parágrafo único:

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.


Ou seja, a empresa que te mandou que deve realizar o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Atenciosamente,

Leonardo

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Ayrton Senna.

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