Bom dia Susana Antunes Camargo
os livros que estava a caça são registro de nf de saída, nf de entrada e o
inventário. ...e que pelo que haviam me dito não existiam mais, só que acho que falaram apenas para me preocupar e dificultar as coisas para mim!
R = Por isso que eu disse a você para consultar o Posto Fiscal de sua cidade e verificar a informação. Não existe nada que desobrigue você a escriturar tudo manualmente. O problema é que nos dias de hoje, isso não é comum, e podem ter fiscais que em uma fiscalização, ou quando você for encerrar a Empresa, possam não aceitar os Livros desta forma. E você não quer caçar "enguiços" com o Fisco, não é?
Quanto ao software, na verdade não é software não, pelo que consegui entender porque a pessoa que está me ajudando ainda não me enviou o link com o passo a passo, se trata na verdade de um link dentro do site da SeFaz que eu irei logar com os dados usuário/senha do cliente que peguei no posto fiscal e informar lá as nf que foram utilizadas de acordo com o que estiver escriturado no livro de registro.
R = Eu acho que eu sei o que: seria o pedido de AIDF, no qual você informa ao Fisco as numerações e os modelos de Notas Fiscais que irá utilizar.
Como vc tem mais experiencia saberia me dizer se as nf de entrada apenas são escrituradas ou também tenho que informa-las em algum lugar??
R = Além da Escrituração dos documentos fiscais que irá fazer, as Empresas do
Simples Nacional, além de gerar o DAS no PGDAS, tem outras obrigatoriedades fiscais a cumprir durante o ano:
OBSERVAÇÕES:
...
- Para
DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, PGDAS ou
PGDAS-D – Programa Gerador da DAS, acesse o portal do Simples Nacional pelo link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
- Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à
Substituição Tributária e ao
Diferencial de Alíquota -
STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010). Mais informaçoes.
Fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_sn.shtm