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Emissão de NF por talão ao Consumidor e sua transmissão

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:09

Bom dia pessoal,

como já disse em outros tópicos sou super novata e estou fazendo a contabilidade de uma pizzaria que era MEI e passou a Simples Nacional, agora não sei como proceder com as NF, sei que tenho que escriturar as NF tanto as de entradas como as de saída (usamos talão de venda ao consumidor) mas não sei como fazer, não utilizo nenhum software então faço tudo manual mas não estou encontrando os livros para registro nas papelarias da região, li ainda que tenho que transmitir arquivos ao SEFAZ mas não tenho a menor idéia de como fazer, por favor peço que alguém me oriente porque não sei por onde começar!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 02:15

Susana Antunes Camargo

Vamos tentar primeiro separar algumas coisas sobre o que você escreveu. Então vamos por etapas, ok?

como já disse em outros tópicos sou super novata e estou fazendo a contabilidade de uma pizzaria que era MEI e passou a Simples Nacional, agora não sei como proceder com as NF

R = Qual é a projeção de Faturamento desta Empresa até o final de 2015? Precisamos dessa informação primeiro, para saber se a mesma pode emitir Notas Fiscais de Venda Consumidor - Modelo 2 (talão) ou se terá que usar o SAT.

Fico no aguardo desta resposta, para darmos seguimento, ok?

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 14:41

Desde já Obrigado Adilson,

as vendas brutas mensais estão sendo de aproximadamente R$10.000,00/mês.

Consegui os livros de escrita fiscal em uma papelaria na internet e ainda tive a resposta através de uma amiga que posso sim faz tudo manual sem softwares que a Secretaria da Fazenda disponibiliza um programa para que sejam lançadas essas NF, se você tiver mais informações peço que me oriente porque até agora foi o que consegui...muito dificil de começar.....

mais uma vez obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 21:26

Boa noite Susana Antunes Camargo

as vendas brutas mensais estão sendo de aproximadamente R$10.000,00/mês.
R = Certo, peço que fique atenta a obrigatoriedade ao SAT, a partir do ano que vem então, ok? Acesse o site abaixo, e dê uma lida, por favor, em tudo:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

Consegui os livros de escrita fiscal em uma papelaria na internet e ainda tive a resposta através de uma amiga que posso sim faz tudo manual sem softwares que a Secretaria da Fazenda disponibiliza um programa para que sejam lançadas essas NF

Bem, vamos primeiro aos Livros que as Empresas do Simples Nacional estão obrigadas:

4) Livros fiscais e contábeis:
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional devem adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, a ser utilizado pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livro Registro de Veículos, a serem utilizados por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores; e
livros específicos a serem utilizados pelos contribuintes que comercializem combustíveis.
Os livros discriminados nas letras "a" a "f" acima podem ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

Observa-se que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. Quando obrigado à apresentação, o Livro Caixa deverá:

conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade; e
ser escriturado por estabelecimento.
Notas Tax Contabilidade:

(6) Os livros fiscais mencionados neste capítulo serão emitidos e escriturados nos termos da legislação do ente tributante da circunscrição do contribuinte, com observância do disposto nos Convênios e Ajustes Sinief que tratam da matéria, especialmente os Convênios Sinief s/ nº/1970, e nº 6/1989, bem como o Ajuste Sinief nº 7/2005 (NF-e). Entretanto, o disposto nesta nota não se aplica aos livros e documentos fiscais relativos ao ISSQN.

(7) As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional podem, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Base Legal: Artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006 (UC: 04/02/14) e; Artigos 61, 63 e 65 da Resolução CGSN n° 94/2011 (UC: 04/02/14).
Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=111

Sinceramente, desconheço esse software disponibilizado pela SEFAZ/SP para estas escriturações. O que tenho conhecimento, são Modelos que a SEFAZ/SP disponibiliza. Gostaria até de mais informações suas. Um link, se possível falando deste tal programa. O site que disponibiliza modelos de diversos documentos são: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ricms.asp

Sobre preencher os Livros Fiscais de forma manual, acredito que seja sim permitido. Veja essa matéria: https://robsonecml.wordpress.com/2010/01/07/livros-fiscais/. Porém, haja vista de tudo no dia de hoje ser eletrônico, peço que entre em contato com o Fisco Paulista de sua jurisdição e se informe melhor sobre essa possibilidade, para que em casos de fiscalização e/ou encerramento da Empresa, não venha a ter "surpresas" na apresentação dos documentos.

Bem, sobre mais o que você precisa saber?

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 10:03

Bom dia Adilson!!

os livros que estava a caça são registro de nf de saída, nf de entrada e o inventário. ...e que pelo que haviam me dito não existiam mais, só que acho que falaram apenas para me preocupar e dificultar as coisas para mim!

Quanto ao software, na verdade não é software não, pelo que consegui entender porque a pessoa que está me ajudando ainda não me enviou o link com o passo a passo, se trata na verdade de um link dentro do site da SeFaz que eu irei logar com os dados usuário/senha do cliente que peguei no posto fiscal e informar lá as nf que foram utilizadas de acordo com o que estiver escriturado no livro de registro.

Como vc tem mais experiencia saberia me dizer se as nf de entrada apenas são escrituradas ou também tenho que informa-las em algum lugar??

obrigado e ótimo feriado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sábado | 31 outubro 2015 | 11:43

Bom dia Susana Antunes Camargo

os livros que estava a caça são registro de nf de saída, nf de entrada e o inventário. ...e que pelo que haviam me dito não existiam mais, só que acho que falaram apenas para me preocupar e dificultar as coisas para mim!

R = Por isso que eu disse a você para consultar o Posto Fiscal de sua cidade e verificar a informação. Não existe nada que desobrigue você a escriturar tudo manualmente. O problema é que nos dias de hoje, isso não é comum, e podem ter fiscais que em uma fiscalização, ou quando você for encerrar a Empresa, possam não aceitar os Livros desta forma. E você não quer caçar "enguiços" com o Fisco, não é?

Quanto ao software, na verdade não é software não, pelo que consegui entender porque a pessoa que está me ajudando ainda não me enviou o link com o passo a passo, se trata na verdade de um link dentro do site da SeFaz que eu irei logar com os dados usuário/senha do cliente que peguei no posto fiscal e informar lá as nf que foram utilizadas de acordo com o que estiver escriturado no livro de registro.

R = Eu acho que eu sei o que: seria o pedido de AIDF, no qual você informa ao Fisco as numerações e os modelos de Notas Fiscais que irá utilizar.

Como vc tem mais experiencia saberia me dizer se as nf de entrada apenas são escrituradas ou também tenho que informa-las em algum lugar??

R = Além da Escrituração dos documentos fiscais que irá fazer, as Empresas do Simples Nacional, além de gerar o DAS no PGDAS, tem outras obrigatoriedades fiscais a cumprir durante o ano:

OBSERVAÇÕES:
...
- Para DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, PGDAS ou PGDAS-D – Programa Gerador da DAS, acesse o portal do Simples Nacional pelo link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
- Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010). Mais informaçoes.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_sn.shtm

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SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 21:14

Acabei de encontrar na internet algumas planilhas do excel (inclusive com termo de abertura e encerramento) referente aos livros fiscais será que posso utiliza-los e depois encaderna-los, será que serão validos??

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2015 | 02:13

Olá.

Não sei. Mande o link.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 10:49

Bom dia Susana Antunes Camargo

Acredito que possa utilizar sim. Só verifique se tem todos os Livros que necessita para Empresas do Simples Nacional, os quais citei aqui, ok?

Os que faltarem, terá que procurar também.

Outra coisa, sempre dê preferência para postagens de pessoas do Estado de São Paulo, ok, pois precisa obedecer a Legislação deste Estado.

Estou vendo que você não quer ter gastos com Softwares, não é?

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