Bom dia Valter Jursys Filho
1) Pergunta:
Qual é o prazo para o retorno (ou devolução) de bens do Ativo Imobilizado remetidos em comodato?
2) Resposta:
Não há na legislação do ICMS paulista um prazo pré definido para o retorno (ou devolução) de bens do Ativo Imobilizado remetidos em comodato. A legislação prevê apenas que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem, sem a fixação de qualquer prazo.
Contudo, registramos que as partes poderão estabelecer contratualmente um prazo para o retorno dos bens ao estabelecimento de origem. Neste caso, deverá ser redigido no Contrato de Comodato uma cláusula específica com o prazo de devolução negociado entre as partes.
Base Legal: Art. 7º, IX e X do RICMS/2000-SP (UC: 10/08/15).
Fonte: www.tax-contabilidade.com.br
Existem várias regras para o Comodato, as quais, vou citar logo abaixo. Eu acredito que antes de mais nada, você deve entrar em contato primeiro com a Empresa que te enviou esses produtos em Comodato, para ai sim, termos uma analise mais apurada do caso, e darmos uma opinião mais avaliada sobre como irá proceder.
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=363
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=83