x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 67.837

Entidade sem fins lucrativos pode emitir nota fiscal?

Tatiane Martins Baptista

Tatiane Martins Baptista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:03

Bom dia caros colegas,

Uma entidade sem fins lucrativos que recebeu alguns produtos de vestuários de doação, e a entidade está transformando esses produtos em novos e vendendo para uma empresa, estávamos fornecendo recibo simples dessas vendas, e agora a empresa quer nota fiscal.

Minha dúvida é a seguinte, nós podemos fornecer nota fiscal?
A entidade fica no Paraná

Desde já agradeço a atenção de todos.

Tatiane

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:07

Boa tarde, Tatiane!

Então, por ser uma entidade sem finalidade lucrativas é importante analisar se o estatuto e CNAE da empresa permite comercializar e/ou industrializar.

Caso o fornecimento dos produtos seja esporádico, nada impede a entidade de emitir nota fiscal avulsa. A NFA-e é adquirida por meio da Sefaz do estado do Paraná.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:25

Tatiane:

Percebo que por ser associação, o CNAE de vocês os limita em muitas coisas. É interessante está sempre verificando se a operação de venda faz parte da atividade fim da empresa.

A entidade sem finalidade lucrativa normalmente não possui Inscrição Estadual, portanto, não realiza com "frequência" atividade comercial. Caso realize, fica a cargo da Sefaz-PR tributar ou não as NFA-e emitidas junto ao órgão.

Quando é doação, remessa, entre outros, a NFA-e é autorizada normalmente pela o órgão. Quando se trata de comercialização, eles analisam com intuito de tributar ou não.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:30

Boa tarde Colegas,

Estou num estudo e leitura há alguns dias com o seguinte caso:

Associação sem finalidade lucrativa (conforme Ata de Fundação e Estatuto e CNAE CNPJ) que dentre outras possui o objeto social de MINISTRAR CURSOS, PALESTRAS, etc.. devidamente qualificada como OSCIP foi contratada (não fizeram Termo de Parceria) com a prefeitura local para ministrar cursos de qualificação de professores da Rede Pública Municipal, emitindo a respectiva NFS-e.

Estou na dúvida se incidem os tributos nesta prestação de serviços, Li que o COFINS deve ser de 7,60% e sei que o PIS é somente sobre a FP para entidades imunes/isentas, ms neste caso estou sem saber que medidas adotar. Já pesquisei, consultei na COAD, mas as respostas foram muito evasivas por que desconhecem o caso concreto na prática, e cada artigo ou matéria que leio trás entendimentos divergentes.

O contador que trabalha comigo opina que incidem todos os tributos, eu acredito que apenas a COFINS e o ISS.

A dúvida é: Os valores recebidos serão tributados e os impostos devem ser recolhidos neste caso como optante do Lucro Presumido?
IRPJ 4,80%
CSLL 2,88%
Pis 0,65%
COFINS 3,00%?

Algum colega pode me ajudar por favor.

Gratidão!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.