Boa tarde Colegas,
Estou num estudo e leitura há alguns dias com o seguinte caso:
Associação sem finalidade lucrativa (conforme Ata de Fundação e Estatuto e CNAE CNPJ) que dentre outras possui o objeto social de MINISTRAR CURSOS, PALESTRAS, etc.. devidamente qualificada como OSCIP foi contratada (não fizeram Termo de Parceria) com a prefeitura local para ministrar cursos de qualificação de professores da Rede Pública Municipal, emitindo a respectiva NFS-e.
Estou na dúvida se incidem os tributos nesta prestação de serviços, Li que o COFINS deve ser de 7,60% e sei que o PIS é somente sobre a FP para entidades imunes/isentas, ms neste caso estou sem saber que medidas adotar. Já pesquisei, consultei na COAD, mas as respostas foram muito evasivas por que desconhecem o caso concreto na prática, e cada artigo ou matéria que leio trás entendimentos divergentes.
O contador que trabalha comigo opina que incidem todos os tributos, eu acredito que apenas a COFINS e o ISS.
A dúvida é: Os valores recebidos serão tributados e os impostos devem ser recolhidos neste caso como optante do Lucro Presumido?
IRPJ 4,80%
CSLL 2,88%
Pis 0,65%
COFINS 3,00%?
Algum colega pode me ajudar por favor.
Gratidão!
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.