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Diferencial de Aliquota para Imunes/Isentas

Bruno Duarte Gomes

Bruno Duarte Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:23

Prezados,
Bom dia !

Gostaria de saber se uma organização sem fins lucrativos (Imune/Isenta) quando compra ativo imobilizado fora do estado tem que pagar diferencial de alíquota e qual a base legal.

Somos contribuinte do ICMS pois realizamos a circularização de mercadorias dentro e fora do estado.

Ex. Compramos equipamentos e esses equips são transferidos para outros estados com a finalidade de andamento do projeto que abrange todo território nacional.


Somos isentos de icms na importação de mercadorias (CONVÊNIO ICMS 93/98).

Abs,

Att,
Bruno Duarte
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:15

Bom dia, Bruno!

Em todos os estados há a sujeição do Diferencial de Alíquota em operações interestaduais com materiais de uso e consumo, ativo imobilizado conforme art 155, inciso VIII da CF.

Normalmente uma entidade sem finalidade lucrativa não recolhe ICMS diferença de alíquota por não possuir Inscrição Estadual(IE), ou seja, não é contribuinte do imposto. Caso a sua empresa seja realmente sem fins lucrativos e possua IE, o diferencial de alíquota é devido.

- A Lei Estadual do ICMS nº 2.657/1996
- Decreto nº 27.427/2000

Espero ter ajudado.

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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