Bruno Duarte Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro Prezados,
Bom dia !
Gostaria de saber se uma organização sem fins lucrativos (Imune/Isenta) quando compra ativo imobilizado fora do estado tem que pagar diferencial de alíquota e qual a base legal.
Somos contribuinte do ICMS pois realizamos a circularização de mercadorias dentro e fora do estado.
Ex. Compramos equipamentos e esses equips são transferidos para outros estados com a finalidade de andamento do projeto que abrange todo território nacional.
Somos isentos de icms na importação de mercadorias (CONVÊNIO ICMS 93/98).
Abs,
Bruno Duarte