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Cálculo do Diferencial de alíquota

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:55

Olá colegas!


Gostaria que complementassem o meu pensamento do Diferencial de Alíquota, sou leigo no assunto, segue abaixo o meu entendimento.

Um contribuinte mato-grossense estará realizando a aquisição de um caminhão do estado de São Paulo e deverá recolher o Diferencial a respeito desta operação, gostaria de saber se o cálculo é o seguinte:

Serão utilizadas as alíquotas interestaduais dos dois estados ?

Por exemplo:
Alíquota interestadual do estado de Destino (MT - 12%) - Alíquota interestadual do estado de Origem (SP - 7%) = 5%

A alíquota do ICMS aplicada a ser recolhida ao estado de MT será 5% ?

Agradeço desde já.

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:08

Julio Cesar , bom dia!

Pelo o que eu entendi, o cálculo do Diferencial é:
Alíquota interestadual do estado de origem - alíquota interna do estado de destino ?
Esta regra em geral se aplica a todos os estados ? Poderia confirmar esta informação para mim ?



Grato desde já.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:18

Bom dia Marcel Mourão

Sim o entendimento geral é esse, ALI INTERNA - ALI INTERESTADUAL porem cada estado determina a forma de recolhimento, dia, exceções e etc.

Ai deve verificar oque o estado de destino determina para o recolhimento.

Att.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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