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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prefeitura de São Paulo x Barueri- NFTS - Alíquotas diferent

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:26

Ola,

Preciso de um help, não sei se alguem já passou por isso.
Sou de SP e recebi uma nota de Barueri com valor a reter de ISS.
O serviço é de Monitoramento de Bens e Pessoas cód em SP 07870.
Em Barueri o valor do ISS é de 5%.

Fui emitir a DAMSP, mas o sistema me jogou para a parte de emissão de notas, fui emitir a nota NFTS - Nota Fiscal de tomador de serviços, mas o valor do ISS é de 2% em São Paulo e não me permite alterar. Como eu faço essa guia de 5%?

Agradeço a quem possa me ajudar.

Amauri Silva

Amauri Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:22

Boa tarde!

Cristina,

Quando se trata do serviço 11.02 (07870) Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, conforme o Art.3° XIV do Decreto 53.151/2012 o imposto será devido no local da prestação.

Primeiro você tem que ver onde o serviço foi prestado,

Se foi prestado em São Paulo a retenção será feita por você, você vai escriturar a NFTS e recolher com os 2%.
Caso tenha sido prestado em Barueri não cabe retenção da sua empresa, apenas escriturar a nota e informar que não há retenção ISS.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:50

Boa tarde Amauri,

No caso o serviço foi em SP. Então emito a NFTS e recolho os 2%, mas e como fica os outros 3%? Vira desconto meu ou é valor a pagar ao prestador? Pois o valor líquido veio no boleto.

Obrigada.

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:04

Cristina , boa tarde!

O procedimento que nosso amigo passou está correto!

Informe aos valores da nota, total e liquido que veio no boleto.
O que talvez pode estar te confundindo são outras retenções, visto que o serviço é sujeito a retenções de INSS e outros.

Att,

Hélder Oliveira S.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 18:42

O valor da nota é 300,00
Na descrição da nota veio o serviço efetuado, o valor aproximado dos tributos e o ISS de 5% sobre a nota: 15,00
No campo abaixo há as retenções:
IRRF: 0,00
PIS 0,65%: 1,95
COFINS 3%: 9,00
CSLL 1%: 3,00
ISSQN devido ao município de: SP

Valor do boleto: 271,05.
No caso não há os 11% do INSS.

Amauri Silva

Amauri Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:19

Boa tarde!

Cristina,

Você vai fazer a NFTS e recolher o imposto com o valor de 2%, esse 5% não precisa se preocupar, é responsabilidade do seu prestador com o município de Barueri, você não deve pagar esse 5% nem fazer nenhum tipo de escrituração.


Em relação aos impostos federais, vigilância tem 1,00% conforme art. 649 do DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999, nesse caso não destacou pois o valor é inferior a 10,00 reais.

O correto é:

IRRF: 0,00
PIS 0,65%: 1,95
COFINS 3%: 9,00
CSLL 1%: 3,00
ISS: 2%: 6,00

Valor a pagar: R$ 280,05


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