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Calculo do ICMS Diferencial de Alíquota
Ocorre o fato gerador do ICMS Diferencial de Alíquota nas seguintes hipóteses:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual de acordo com RICMS-AP/1998, Anexo I, art. 2°, I, II, art.11, §1.
Tabela de ICMS de Origem e Destino que constam as alíquotas estaduais e interestaduais de todos os estados brasileiros.
Planilha para cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota, lembrando que você deverá mexer nos campos que estão na cor amarela. Clique aqui.
O recolhimento seria como ICMS-ST.