Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa tarde, gostaria de saber se há a isenção de icms sobre a venda de mercadorias para administração publica estadual, federal ou municipal, e qual o convenio?
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Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa tarde, gostaria de saber se há a isenção de icms sobre a venda de mercadorias para administração publica estadual, federal ou municipal, e qual o convenio?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Erik: Qual o tipo de mercadoria e qual o Estado ?
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Exatamente o que o Paulo colocou, vai depender do produto e do Regulamento do ICMS do seu Estado, em SP temos saidas beneficiadas com ICMS Isento, equipamento médico hospitalar, mas em alguns casos descontado o valor do ICMS, como se fosse ZFM.
abraço
Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)boa tarde a todos, o estado é goias e a mercadoria é aparelhos eletronicos de vigilancia.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Erik: Veja a íntegra do convenio ICMS 26/03.
https://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2003/CV026_03.htm - 6k -
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal E ai Paulo...tudo bem,
Quando o Convênio diz, ficam os Estados e o DF, autorizados A CONCEDER isenção, no meu entendimento o Convênio precisa ser homologado por Decreto Estadual, aqui em SP é o Decreto 8.034 de 19/08/03, já li de outros Estados com o mesmo teor, válido somente para operações internas, isso é que precisa ser observado.
abraço..
@Oculto
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Érik e Miguel: Realmente o Convênio depende da Resolução das Secretarias Estaduais que vão regulamentar a matéria. Pesquise junte a Secretaria de Fazenda de seu Estado.
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